O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou o Ato nº 32, de 27 de maio de 2026, com uma série de atualizações relacionadas aos registros de defensivos agrícolas e produtos biológicos no país. O documento reúne mais de 140 decisões administrativas envolvendo alterações pós-registro de agrotóxicos e afins.
Entre as medidas divulgadas estão inclusões de marcas comerciais, autorizações de importação, mudanças de formulação, inclusão e exclusão de fabricantes, além de novas recomendações de uso para diferentes culturas agrícolas.
O ato contempla produtos utilizados em lavouras de soja, milho, algodão, trigo, cana-de-açúcar, café e hortaliças. Também foram aprovadas ampliações de uso para culturas como sorgo, milheto, lentilha, ervilha, grão-de-bico, canola, gergelim e girassol.
Entre os destaques estão alterações em produtos voltados ao controle de doenças fúngicas e plantas daninhas, além da inclusão de novos alvos biológicos em defensivos utilizados na soja e no algodão. O documento ainda traz autorizações para aplicação aérea em determinadas culturas e ajustes em doses e número de aplicações.
A publicação também reforça o avanço dos produtos biológicos no mercado agrícola brasileiro, com aprovações envolvendo marcas à base de fungos como Beauveria, Trichoderma e Metarhizium, usados no controle biológico de pragas e doenças.
Outra parte significativa das decisões envolve autorizações para importação de defensivos por empresas do agronegócio e inclusão de fabricantes internacionais, principalmente da China, Índia, Indonésia, França, Coreia do Sul e Paraguai.
Além das aprovações, o ato também cancelou o registro do produto Cigaral Técnico e tornou sem efeito alguns itens publicados anteriormente no Diário Oficial da União.
As alterações foram publicadas pela Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, com base nas regras previstas no Decreto nº 4.074, de 2002, que regulamenta o setor de defensivos agrícolas no Brasil.
