O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) nº 1.376, que institui um novo programa de renegociação de dívidas para produtores rurais e cooperativas agropecuárias prejudicados por perdas recorrentes provocadas por eventos climáticos extremos e pela queda da renda no campo.
A medida cria linhas especiais de crédito para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs), além de autorizar a participação da União em um fundo garantidor voltado à ampliação do acesso ao financiamento agrícola.
Poderão aderir ao programa produtores e cooperativas que tenham registrado perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada. A situação deverá ser comprovada por meio de laudo técnico.
Entre os eventos considerados para enquadramento estão seca, estiagem, geadas, granizo, enchentes, vendavais e até mesmo a queda expressiva nos preços dos produtos agropecuários, desde que tenham provocado redução na renda do produtor.
Limites variam conforme o porte do produtor
Nas operações gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) poderão contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Os produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) terão acesso a financiamentos de até R$ 2 milhões, com taxa de 9% ao ano. Para os demais produtores, o limite será de R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
Em todos os casos, o prazo para pagamento será de até oito anos, com carência de dois anos para o início da amortização do principal.
Já os produtores que sofreram perdas ainda mais severas — em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda — terão acesso a condições mais vantajosas.
Nesse grupo, o limite de financiamento sobe para R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores. As taxas caem para 5% ao ano, 8% ao ano e 11% ao ano, respectivamente, com prazo de reembolso de até dez anos.
Quais operações poderão ser renegociadas
As novas linhas poderão ser utilizadas para renegociar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2025, desde que atendam aos critérios previstos na medida provisória.
Também poderão ser renegociadas Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras que tenham entrado em inadimplência a partir de 2024.
Enquanto os produtores solicitam adesão ao programa, as instituições financeiras ficam autorizadas a prorrogar por até 30 dias o vencimento das parcelas que vencerem logo após a publicação da MP.
Fundo garantidor amplia acesso ao crédito
Outro destaque da medida é a autorização para que a União participe como cotista de um fundo garantidor, destinado a cobrir operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos.
A proposta é ampliar as garantias oferecidas aos bancos, reduzindo o risco das operações e facilitando a concessão de novos financiamentos. O fundo também poderá contar com recursos das instituições financeiras e dos próprios produtores, enquanto as regras de funcionamento serão definidas posteriormente pelo Poder Executivo.
Prazo para adesão
Os produtores interessados terão 120 dias, contados a partir da publicação da medida provisória, para contratar as novas linhas de crédito.
Segundo o governo, a renegociação não impedirá a contratação de novos financiamentos rurais e também não resultará na inclusão dos beneficiários em cadastros restritivos de crédito em razão da renegociação das dívidas.
A MP ainda prevê punições para casos de fraude. Produtores ou profissionais que apresentarem laudos ou documentos falsos para comprovar perdas poderão perder o benefício, ser obrigados a devolver os recursos obtidos e ficar impedidos de contratar crédito rural com subvenção federal por até cinco anos.