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Secretária nega prejuízos com contrato suspenso pelo TCE

Por Itaan Arruda ·
Temyllis Silva negou prejuízos aos cofres públicos. (Foto: ac24horas)

A secretária de Estado de Agricultura, Temyllis Silva, negou que tenha havido prejuízo aos cofres públicos com o contrato suspenso por medida cautelar do Tribunal de Contas do Acre. Em nota, esclareceu que “Não houve execução do contrato, não houve liquidação de despesa e não houve o pagamento de qualquer valor à empresa contratada”.

A suspensão da execução do contrato, formalizada por meio de uma medida cautelar por decisão da conselheira Naluh Gouveia, será analisada pelo pleno da Corte da Contas na próxima sessão ordinária.

Leia a íntegra da nota da secretária.

NOTA À IMPRENSA

Tomei conhecimento, por meio da imprensa, da decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) relacionada a um contrato decorrente de pregão eletrônico realizado por outro órgão da administração estadual, ao qual a Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri) aderiu por meio de ata de registro de preços.

Faço, de início, um esclarecimento que considero fundamental: não houve execução do contrato, não houve liquidação de despesa e não houve o pagamento de qualquer valor à empresa contratada.

No dia 11 de maio, fui convidada pela conselheira-relatora Naluh Gouveia para uma reunião, ocasião em que foram apresentados os apontamentos técnicos então levantados em relação ao processo licitatório de origem. Diante dessas informações, a Seagri adotou, de forma imediata e preventiva, uma postura de absoluta cautela, optando por não executar o contrato e por anular integralmente o empenho, conforme documentação comprobatória em anexo.

Com a anulação integral do empenho, deixou de existir qualquer autorização orçamentária para a execução contratual. Dessa forma, não houve prestação de serviços, liquidação de despesas ou desembolso de recursos públicos.

Os documentos anexos demonstram de maneira objetiva que o empenho foi integralmente anulado, que não houve execução contratual nem pagamento à empresa e, consequentemente, que não ocorreu qualquer prejuízo ao erário no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura.

Reitero minha confiança nas instituições e na importância dos órgãos de controle para o fortalecimento da administração pública. Tenho absoluta tranquilidade de que todos os fatos serão devidamente esclarecidos, uma vez que a própria documentação comprova que a decisão adotada pela SEAGRI foi preventiva e impediu qualquer execução do contrato.

Nesse contexto, a medida cautelar proferida pelo TCE-AC apenas reforça uma providência administrativa que já havia sido adotada pela Secretaria, em estrita observância aos princípios da legalidade, da responsabilidade e da proteção ao interesse público.

Temyllis Silva

Secretária de Estado de Agricultura do Acre

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