A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quinta-feira (9) as alterações feitas pelo Senado Federal na Medida Provisória 1323/25, que trata das regras para o pagamento do seguro-defeso. Com isso, foi mantida a versão aprovada pelos deputados na última terça-feira (7), e o texto segue agora para sanção presidencial.
O seguro-defeso é um benefício pago aos pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida, para garantir a reprodução das espécies. As novas regras têm como objetivo principal reforçar o controle e evitar fraudes no acesso ao benefício.
Entre os pontos previstos na medida provisória estão:
- autorização para quitação de parcelas pendentes em 2026, desde que o beneficiário cumpra os requisitos;
- garantia do direito ao benefício de anos anteriores para quem fez a solicitação dentro do prazo legal;
- prazo de até 60 dias para pagamento após a regularização do pescador;
- novas exigências para cadastro e identificação dos beneficiários.
Para 2026, o volume previsto para o pagamento do seguro-defeso, desconsiderando valores atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
Durante a tramitação no Senado, os parlamentares haviam incluído mudanças como a exigência de comprovação de contribuição ao INSS por pelo menos seis meses no período de um ano, além de ajustes no limite de renda e a exclusão do pagamento retroativo referente a 2025.
No entanto, todas essas alterações foram rejeitadas pelos deputados, prevalecendo o texto original aprovado pela Câmara.
