O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (IDAF) estabeleceu novas regras para a emissão e o controle da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento obrigatório para o transporte de animais e ovos férteis. A Portaria nº 389, de 22 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (28), também autoriza a apresentação da guia em formato digital por meio de celulares, tablets e outros dispositivos móveis durante fiscalizações.
A medida busca modernizar os procedimentos de defesa sanitária animal e reduzir a burocracia para produtores e transportadores rurais. A GTA deverá ser emitida prioritariamente de forma eletrônica, enquanto a versão manual ficará restrita a situações comprovadas de falha técnica que impeça o uso do sistema.
De acordo com as novas regras, a guia terá validade de sete dias. O cancelamento poderá ser solicitado pelo produtor, representante legal ou inventariante na unidade local do IDAF onde a propriedade está cadastrada, dentro do prazo de 15 dias após a emissão e mediante avaliação do serviço oficial. Depois desse período, a GTA deverá ser finalizada com saldo zerado.
Nos deslocamentos dentro do Acre, o destinatário ou representante legal deverá finalizar a guia em até 15 dias após o vencimento. O procedimento poderá ser feito em uma unidade local do IDAF ou pelo acesso online disponibilizado ao produtor. Já as guias de trânsito interestadual destinadas a propriedades pecuárias no estado deverão ter a entrada registrada no Sistema de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (SISDAF).
Produtores poderão emitir GTA pela internet
A portaria prevê a liberação automática do acesso ao SISDAF para novos cadastros de produtores junto ao IDAF, desde que a exploração pecuária esteja regularizada. A emissão online será disponibilizada ao titular da propriedade, ao representante legal mediante procuração ou ao inventariante responsável pelo cadastro.
A emissão também poderá ser realizada por servidores autorizados pelo instituto e médicos veterinários credenciados. A autorização dos responsáveis poderá ser suspensa ou cancelada caso sejam identificadas irregularidades técnicas ou administrativas.
Quando houver necessidade de emissão manual por falha no sistema, o documento deverá ser preenchido de forma completa, legível e sem rasuras. A GTA emitida manualmente deverá ser registrada no SISDAF em até 72 horas após o restabelecimento do sistema.
GTA poderá ser apresentada pelo celular
A nova regulamentação permite que produtores e transportadores apresentem a GTA eletrônica durante fiscalizações em todo o Acre, sem a necessidade de portar obrigatoriamente o documento impresso.
Para ser aceita, a guia deverá ser apresentada no arquivo PDF original gerado pelo sistema oficial. Fotos, cópias digitalizadas e outros formatos não serão aceitos.
O dispositivo deverá permitir a leitura de todas as informações do documento, incluindo códigos de barras e QR Codes, quando houver. Caso o celular ou tablet apresente problemas, esteja sem bateria ou não permita a visualização da guia, o responsável deverá apresentar a versão impressa. Se isso não ocorrer, o transporte poderá ser considerado realizado sem a documentação zoossanitária exigida.
Os fiscais do IDAF deverão conferir a autenticidade da GTA por meio dos recursos tecnológicos disponíveis. Quando não for possível concluir a verificação ou registrar a fiscalização durante uma ação em campo, o procedimento deverá ser realizado assim que houver conexão com a internet.
A apresentação digital não dispensa o cumprimento das demais exigências sanitárias para o transporte de animais.
Frigoríficos terão prazo para confirmar recebimento
A portaria também estabelece regras específicas para estabelecimentos de abate localizados no Acre. Os frigoríficos deverão confirmar o recebimento dos animais e finalizar a GTA em até 15 dias após o vencimento do documento, com registro no SISDAF.
A confirmação dependerá do recebimento efetivo dos animais descritos na guia e da apresentação da documentação sanitária dentro da validade. Irregularidades na confirmação poderão gerar responsabilização do estabelecimento e aplicação de sanções previstas em normas complementares.
A norma também prevê situações excepcionais em que os animais destinados ao abate não possam ser abatidos. Nesses casos, poderá ser emitida uma nova GTA após análise do Serviço Veterinário Oficial do IDAF.
A nova guia poderá autorizar o envio dos animais para outro estabelecimento de abate, o retorno à propriedade de origem ou a transferência para outra propriedade com finalidade de engorda. A emissão será realizada por servidor do instituto, mediante solicitação do produtor, representante legal da propriedade de origem ou responsável legal pelo frigorífico.
No campo de observações da nova guia, deverão constar os motivos da movimentação excepcional, a identificação da GTA original, o município de emissão, a quantidade efetiva de animais recebidos e a data de chegada ao frigorífico.
A Portaria nº 389 entrou em vigor na data de sua publicação.
