Dividindo o Bolo

TCU calcula rateio do IPI em 2027 e define percentual do Acre

Percentual é calculado com base nas exportações de produtos industrializados e determinará a participação do estado na divisão de 10% da arrecadação do imposto

Por Redação ·

O Tribunal de Contas da União publicou nesta quarta-feira (29) a Decisão Normativa nº 222/2026, que estabelece os coeficientes de participação dos estados no rateio de 10% da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) destinado às unidades da Federação em 2027. O Acre ficou com coeficiente final de 0,029019%.

O percentual é definido a partir do desempenho das exportações de produtos industrializados realizadas entre julho de 2025 e junho de 2026. Nesse período, o Acre exportou o equivalente a US$ 53,76 milhões, alcançando inicialmente participação de 0,023844% no total nacional.

De acordo com a decisão do TCU, o coeficiente acreano foi elevado após a aplicação do limite constitucional de 20% para os estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Como ambos atingiram o teto previsto na Constituição Federal, parte do excedente foi redistribuída entre as demais unidades da Federação. Com isso, o Acre recebeu um acréscimo de 0,005175 ponto percentual, chegando ao índice final de 0,029019%.

Na Região Norte, o Pará lidera a participação no rateio, com coeficiente de 6,988397%, seguido por Rondônia (0,649831%), Amazonas (0,520871%), Tocantins (0,480077%), Roraima (0,055976%), Amapá (0,031462%) e Acre (0,029019%).

Os novos coeficientes terão efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027 e servirão de base para a distribuição dos recursos do IPI aos estados ao longo do próximo exercício. As unidades da Federação terão prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão normativa, para apresentar eventual contestação ao TCU.

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