O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou que o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) implemente, no prazo de 90 dias, uma ferramenta para acompanhar o processo de devolução de embalagens vazias de agrotóxicos no estado.
A decisão foi tomada por unanimidade durante a 1.657ª Sessão Plenária Ordinária e consta no Acórdão nº 15.958/2026/Plenário, referente ao Processo TCE nº 149.129. O processo teve como relator o conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira.
A inspeção realizada pelo Tribunal teve como objetivo verificar como o Estado do Acre vem fiscalizando o uso de agrotóxicos, com atenção especial à legislação estadual, ao controle da devolução das embalagens vazias e à capacitação dos profissionais responsáveis pela fiscalização.
Sistema deverá identificar embalagens devolvidas e pendentes
Entre as determinações do TCE-AC está a implantação, dentro de 90 dias, de uma funcionalidade no Sistema de Defesa Agropecuária e Florestal (SISDAF) capaz de registrar, consultar e acompanhar as embalagens de agrotóxicos que já foram devolvidas e aquelas que ainda estão pendentes de devolução.
Segundo o Tribunal, embora o Idaf já mantenha mecanismos de fiscalização, como receituário eletrônico, base georreferenciada, fiscalização regional, apuração de denúncias e aplicação de sanções, foi identificada uma lacuna específica no rastreamento das embalagens.
A Corte considerou que a ferramenta atualmente disponível não permite distinguir adequadamente as embalagens que foram devolvidas daquelas que permanecem pendentes.
Idaf terá que capacitar profissionais
Outra determinação é que o Idaf realize capacitação específica dos profissionais responsáveis pelo monitoramento e pela fiscalização de agrotóxicos.
De acordo com a análise do TCE-AC, as ações de capacitação existentes não foram consideradas suficientes para comprovar treinamento específico da equipe responsável pela atividade.
O Tribunal destacou que a fiscalização envolve diferentes atividades técnicas e que a estrutura regional do órgão apresenta diferenças entre as localidades. A Corte também considerou que a participação de servidores em eventos e a realização de ações educativas externas não substituem uma capacitação específica voltada ao monitoramento e à fiscalização de agrotóxicos.
Tribunal recomenda atualização da legislação
O TCE-AC também recomendou ao diretor-presidente do Idaf, José Francisco Thum, que conclua os estudos destinados à atualização da legislação estadual relacionada aos agrotóxicos.
Caso os estudos apontem a necessidade de alteração das normas, o órgão deverá encaminhar uma proposta à autoridade competente.
Nesse ponto, o Tribunal optou por fazer uma recomendação, e não uma determinação coercitiva. Segundo o acórdão, a legislação estadual atualmente vigente não apresentou, durante a inspeção, incompatibilidade normativa concreta que justificasse uma determinação para conclusão do processo legislativo.
Estado deverá acompanhar cumprimento
O TCE-AC advertiu o diretor-presidente do Idaf de que o descumprimento injustificado das determinações poderá resultar na aplicação de multa prevista na legislação estadual.
A Secretaria de Controle Externo do Tribunal também foi encarregada de acompanhar o cumprimento das medidas determinadas.
A atual governadora do Acre, Mailza Assis da Silva Cameli, e o diretor-presidente do Idaf foram notificados sobre o conteúdo da decisão.
Após o cumprimento das formalidades previstas, o Tribunal determinou o arquivamento do processo de inspeção.