Cacau

MAPA prorroga por mais um ano emergência fitossanitária contra praga do cacaueiro no Acre

Medida mantém estado de alerta nos estados do Acre, Amazonas, Pará e Rondônia diante do risco de entrada da Moniliophthora roreri, fungo que pode causar grandes perdas na produção de cacau

Por Redação ·

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) prorrogou por mais um ano a emergência fitossanitária relacionada ao risco iminente de introdução da praga quarentenária Moniliophthora roreri nos estados do Acre, Amazonas, Pará e Rondônia. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (24), por meio da Portaria MAPA nº 939, assinada pelo ministro André de Paula.

A medida estende a vigência da emergência inicialmente decretada em 2021 e renovada anualmente desde então. A nova portaria entra em vigor em 5 de agosto de 2026.

A Moniliophthora roreri, conhecida como monilíase do cacaueiro, é considerada uma das doenças mais destrutivas da cultura do cacau nas Américas. O fungo ataca diretamente os frutos, comprometendo a produção e podendo provocar perdas superiores a 80% quando não há controle adequado.

Embora a doença ainda não tenha sido registrada nas áreas abrangidas pela portaria, o MAPA mantém o estado de emergência devido ao risco de disseminação da praga para a região Norte, especialmente em estados produtores e próximos às fronteiras internacionais.

Com a prorrogação da emergência fitossanitária, o governo federal mantém instrumentos legais que permitem intensificar ações de prevenção, vigilância, fiscalização e adoção de medidas emergenciais para impedir a entrada e o estabelecimento do fungo no território brasileiro.

Para o Acre, a decisão é estratégica, considerando a importância crescente da cacauicultura como alternativa de diversificação da produção agrícola e geração de renda para agricultores familiares. O estado faz divisa com o Peru e a Bolívia, o que reforça a necessidade de monitoramento constante para evitar a introdução da praga.

A Portaria MAPA nº 939 também mantém a validade das medidas previstas nas portarias anteriores publicadas em 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, garantindo a continuidade das ações coordenadas de defesa agropecuária nos quatro estados contemplados.

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