O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Instrução Normativa SPOA/SE/MAPA nº 18, de 3 de junho de 2026, que regulamenta os procedimentos para operacionalização do Programa Nacional de Estradas Rurais (PRONER). A norma define critérios técnicos, documentos obrigatórios e regras para que estados, municípios e consórcios públicos possam acessar recursos federais destinados à recuperação, manutenção e melhoria de estradas vicinais em todo o país.
O programa tem como objetivo fortalecer a infraestrutura rural, considerada essencial para o escoamento da produção agropecuária e para o deslocamento de moradores das comunidades rurais. As intervenções poderão incluir serviços de engenharia, aquisição de insumos para manutenção de vias, recuperação de trechos degradados, implantação de sistemas de drenagem, construção de pontes e bueiros, além de obras de contenção de erosão.
De acordo com a nova regulamentação, os entes interessados deverão comprovar capacidade técnica e financeira para executar os projetos, apresentar diagnóstico da situação das vias e fornecer mapas indicando os trechos que necessitam de intervenção. Toda a documentação deverá ser cadastrada na plataforma Transferegov.br, sistema utilizado pelo governo federal para gestão de transferências de recursos.
Entre os critérios que serão considerados na análise das propostas estão o volume da produção agropecuária da região beneficiada, a condição atual das estradas, o potencial de inclusão territorial, o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) e a conexão das vias com rotas logísticas estratégicas, como rodovias, cooperativas, armazéns e polos de exportação.
A instrução normativa também estabelece uma série de exigências técnicas para aprovação dos projetos. Os municípios deverão apresentar estudos preliminares, memorial descritivo, planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros, licenciamento ambiental e documentação de responsabilidade técnica. A falta de documentos ou o envio de informações incorretas poderá resultar na rejeição da proposta.
No caso de recursos provenientes de emendas parlamentares, a norma determina que as programações indicadas deverão ser executadas, exceto em situações de impedimento técnico devidamente comprovado. Já os recursos não vinculados a emendas serão avaliados integralmente com base nos critérios técnicos estabelecidos pelo programa.
A liberação dos recursos ocorrerá em etapas. A primeira parcela somente será autorizada após aprovação do projeto, conclusão do processo licitatório e comprovação das condições necessárias para execução da obra. As parcelas seguintes dependerão da comprovação da execução física e financeira dos serviços, com exigência de aplicação mínima de 70% dos recursos anteriormente liberados.
O acompanhamento das ações será realizado por meio de informações registradas no Transferegov.br, relatórios técnicos e vistorias presenciais. Entre os indicadores de monitoramento previstos estão a extensão de estradas recuperadas, o número de municípios atendidos, a quantidade estimada de produtores beneficiados e o impacto das obras sobre a logística rural.
Para estados como o Acre, onde grande parte da produção agropecuária depende de ramais e estradas vicinais para chegar aos mercados consumidores, a regulamentação do PRONER representa uma oportunidade para ampliar investimentos em infraestrutura rural. A expectativa é que a melhoria das condições de trafegabilidade contribua para reduzir custos de transporte, facilitar o acesso às propriedades e fortalecer o desenvolvimento econômico das regiões produtoras.
A prestação de contas dos recursos deverá ser apresentada em até 60 dias após o encerramento da vigência do instrumento ou da conclusão das obras. A identificação de irregularidades poderá resultar na suspensão de repasses e até mesmo na instauração de tomada de contas especial.
Com a publicação da nova regulamentação, estados e municípios já podem iniciar a preparação dos projetos e da documentação necessária para disputar os recursos federais destinados à melhoria da malha viária rural brasileira.
