O governo federal instituiu um novo marco regulatório para o extrativismo sustentável no país. A Portaria Interministerial nº 41, de 23 de março de 2026, publicada de forma conjunta pelos ministérios da Agricultura e Pecuária, do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Pesca e Aquicultura, cria o Regulamento Técnico para a Obtenção de Produtos Oriundos do Extrativismo Sustentável Orgânico.
A medida estabelece regras para a produção, certificação e comercialização de produtos da sociobiodiversidade com selo orgânico, abrangendo itens de origem vegetal, animal, fúngica e de organismos aquáticos. O foco são produtos não madeireiros, como frutos, sementes, fibras, óleos, resinas e pescado, desde que obtidos de forma sustentável.
Na prática, a nova regulamentação define critérios para que extrativistas, povos tradicionais e agricultores familiares possam acessar o mercado de orgânicos, agregando valor à produção e ampliando oportunidades de renda. Ao mesmo tempo, impõe exigências rigorosas de manejo ambiental, com o objetivo de garantir a conservação dos ecossistemas e o uso responsável dos recursos naturais.
Um dos pontos centrais da norma é a obrigatoriedade do Projeto Extrativista Sustentável Orgânico, que funcionará como um plano de manejo detalhado. O documento deve reunir informações sobre as espécies exploradas, capacidade produtiva, métodos de extração, impactos ambientais, medidas de mitigação, monitoramento e rastreabilidade da produção.
A aprovação desse projeto será condição para a certificação orgânica, que poderá ser feita por organismos de avaliação da conformidade ou por sistemas de controle social, especialmente no caso da agricultura familiar. Além disso, o regulamento exige análise de risco, considerando fatores como histórico da área, vulnerabilidade das espécies, qualidade da água, manejo de resíduos e possíveis fontes de contaminação.
A portaria também reforça princípios como a conservação da biodiversidade, a manutenção das funções dos ecossistemas, o respeito aos conhecimentos tradicionais e o desenvolvimento socioeconômico local. Entre as diretrizes, estão ainda o bem-estar animal, o uso sustentável dos recursos naturais e a adoção de práticas que garantam a regeneração das espécies exploradas.
Outro ponto importante é a proibição do manejo de espécies ameaçadas de extinção, além da exigência de cumprimento das normas ambientais e sanitárias, especialmente para produtos de origem animal, que também devem seguir regras de inspeção e fiscalização.
O regulamento permite que a atividade seja realizada em diferentes territórios, como unidades de conservação, assentamentos agroextrativistas, áreas de uso coletivo, territórios tradicionais e propriedades privadas, desde que respeitadas as legislações específicas de cada caso.
A nova norma substitui a Instrução Normativa Conjunta nº 17, de 2009, atualizando as diretrizes para o setor e alinhando a política de produção orgânica às demandas atuais de sustentabilidade, rastreabilidade e valorização da sociobiodiversidade.
Na avaliação do governo, a medida fortalece cadeias produtivas importantes, especialmente na Amazônia, onde o extrativismo tem papel estratégico na geração de renda e na conservação ambiental. A expectativa é que a regulamentação amplie o acesso a mercados diferenciados e valorize produtos obtidos de forma sustentável, beneficiando diretamente comunidades tradicionais e agricultores familiares.
