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Acre cria novas regras para licenciamento ambiental em áreas com sítios arqueológicos

A norma passa a considerar, nos processos de licenciamento, tanto a Área Diretamente Afetada (ADA) quanto a Área de Influência Direta (AID) dos empreendimentos. Entre as medidas que poderão ser adotadas estão o cercamento e outras formas de proteção dos sítios, desde que haja justificativa técnica

Por ac24horas ·

O Conselho Estadual de Meio Ambiente e Florestas (Cemaf) publicou nesta quinta-feira, 20, uma nova resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que possam afetar sítios arqueológicos ou bens de interesse arqueológico no Acre. A Resolução Cemaf nº 2, de 12 de agosto de 2026, também define medidas de proteção, procedimentos para descobertas de vestígios, monitoramento e responsabilidades de empreendedores e órgãos públicos.

A norma passa a considerar, nos processos de licenciamento, tanto a Área Diretamente Afetada (ADA) quanto a Área de Influência Direta (AID) dos empreendimentos. Entre as medidas que poderão ser adotadas estão o cercamento e outras formas de proteção dos sítios, desde que haja justificativa técnica.

A resolução determina que a definição das medidas de proteção leve em conta o tipo de atividade, o potencial de impacto e as características do sítio arqueológico, seguindo também as orientações técnicas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Eventual cercamento deverá ser definido a partir de diagnóstico arqueológico elaborado por profissional habilitado e reconhecido pelo instituto.

A norma estabelece ainda uma série de restrições em áreas com patrimônio arqueológico. Entre elas estão a abertura de ramais e estradas, instalação de currais, bebedouros e outros equipamentos pecuários, gradeamento do solo, plantio agrícola ou florestal, uso de produtos químicos e defensivos agrícolas, construção de residências e estruturas de apoio rural, implantação de açudes e barragens, desmatamento, instalação de redes elétricas e exploração de jazidas minerais ou qualquer atividade que envolva remoção de terra.

Também fica vedada a exploração turística de sítios arqueológicos que ainda não tenham sido preparados para essa finalidade. A instalação de estruturas permanentes, como cercas, também deverá observar as medidas autorizadas pelos órgãos competentes.

No caso da pecuária, a atividade deverá ser evitada nos sítios arqueológicos. A resolução, porém, admite a criação de animais desde que não sejam instalados os equipamentos proibidos e não haja confinamento ou trânsito de manadas durante a troca de pastagem.

A resolução determina que qualquer descoberta de sítios ou vestígios arqueológicos seja comunicada imediatamente ao Iphan pelo responsável pelo achado ou pelo proprietário do imóvel.

Quando órgãos estaduais ou municipais receberem primeiro a comunicação, deverão informar o Iphan para que seja feita a verificação no local, validação do achado e eventual inclusão nos sistemas oficiais de informações da União.

Após a comunicação, o proprietário ou ocupante da área será formalmente notificado sobre a existência do patrimônio arqueológico e orientado sobre as medidas necessárias para sua preservação.

Também deverá ser elaborado um registro técnico inicial com informações como localização, descrição, estado de conservação e registro fotográfico do sítio. Até uma decisão do Iphan, o responsável pela área terá o dever de garantir a conservação provisória do local.

Uma das principais exigências estabelecidas pela resolução é que o empreendedor apresente, durante o processo de licenciamento ambiental, anuência do Iphan sobre a existência de bens arqueológicos ou de interesse ao patrimônio cultural na área do empreendimento.

A manifestação do instituto poderá apontar a existência de bens protegidos, exigir estudos arqueológicos específicos, determinar medidas preventivas, mitigadoras ou compensatórias e indicar estudos técnicos já realizados.

Caso sejam encontrados vestígios ou indícios de sítios arqueológicos que não estavam previamente cadastrados durante qualquer etapa do licenciamento, o órgão ambiental deverá comunicar imediatamente o Iphan, a Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour (FEM) e o empreendedor.

Nessas situações, o órgão ambiental poderá suspender a análise do processo até que os órgãos competentes apresentem manifestação técnica.

A resolução também estabelece que, se um sítio ou vestígio arqueológico for descoberto durante a implantação, operação ou desativação de um empreendimento já licenciado, as intervenções no local deverão ser paralisadas imediatamente. O empreendedor deverá comunicar o órgão ambiental e o Iphan para que sejam adotadas as providências necessárias.

Por outro lado, quando não forem identificados bens arqueológicos na Área Diretamente Afetada, com base na manifestação do Iphan ou nos estudos apresentados, o processo de licenciamento poderá seguir normalmente.

A norma autoriza o órgão ambiental estadual a manter uma base de dados própria sobre sítios arqueológicos para auxiliar nos processos de licenciamento e na gestão territorial.

O banco deverá considerar as informações dos sistemas oficiais da União e poderá ser disponibilizado digitalmente para acesso público. Segundo a resolução, os dados também deverão servir para definir áreas prioritárias para preservação e conservação de sítios arqueológicos no Acre e auxiliar no monitoramento dessas áreas.

O órgão ambiental estadual ficará responsável pelo monitoramento das condicionantes relacionadas à proteção do patrimônio arqueológico. As ações poderão incluir visitas aos locais, análise geoespacial e acompanhamento da integridade dos sítios.

Quando houver comprovação de alteração ou dano a um sítio arqueológico, a fiscalização deverá ser tratada como prioritária, com aplicação das sanções previstas na legislação ambiental. O órgão ambiental também deverá comunicar o Iphan e a FEM quando constatar alterações nos sítios.

A resolução estabelece que o descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas, civis e penais, respeitados o devido processo legal e o direito de defesa.

Escrito por Lucas Vitor Fonte: AC24Horas
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