Jurupari

Floresta do Jurupari sofre com invasões, queimadas e criação ilegal de gado no Acre

O TCE ordenou que a SEMA implemente uma rotina de monitoramento contínuo dos registros do Cadastro Ambiental Rural (CAR) incidentes sobre a Unidade de Conservação

Por ac24horas ·

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) identificou problemas considerados graves para a preservação de uma floresta estadual localizada no complexo do seringal Jurupari e determinou uma série de medidas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA). O documento saiu no Diário Eletrônico nesta quarta-feira, 19.

A decisão consta no Acórdão nº 15.832/2026/Plenário, referente ao Processo TCE nº 149.333. O levantamento teve como objetivo elaborar um prognóstico de risco de desmatamento utilizando a ferramenta PREVISIA/IMAZON na Floresta Estadual do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari.

O julgamento ocorreu na 1.651ª Sessão Ordinária Presencial do TCE-AC e foi aprovado por unanimidade, conforme o voto da conselheira-relatora Naluh Maria Lima Gouveia.

Entre as determinações, o Tribunal ordenou que a SEMA implemente uma rotina de monitoramento contínuo dos registros do Cadastro Ambiental Rural (CAR) incidentes sobre a Unidade de Conservação.

O órgão deverá adotar providências para suspender, cancelar ou retificar cadastros que apresentem sobreposição com a unidade, especialmente aqueles com percentual superior a 5%.

A SEMA também deverá comprovar o encaminhamento dos registros cancelados ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), para eventual responsabilização por danos ambientais, além de bloquear novos cadastros considerados irregulares.

As informações também deverão ser compartilhadas com o Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), para apuração de possíveis infrações e aplicação das sanções cabíveis.

Plano contra invasões, queimadas e desmatamento

O TCE-AC determinou ainda que a SEMA elabore e implemente estratégias específicas e permanentes para combater invasões, desmatamento, queimadas, abertura irregular de ramais e criação ilegal de gado dentro da Unidade de Conservação.

O órgão terá 30 dias após a notificação da decisão para apresentar ao Tribunal um plano de ação estruturado, com metas, prazos e definição dos responsáveis por cada medida.

Outra determinação envolve o cumprimento da decisão judicial de reintegração de posse na área da Unidade de Conservação.

A SEMA deverá informar ao TCE-AC, também no prazo de 30 dias, o andamento das medidas adotadas, apresentando um cronograma atualizado das ações.

As providências deverão ser articuladas com o grupo de trabalho criado pelo Decreto Estadual nº 11.558/2024, coordenado pela Casa Civil. Segundo o Tribunal, a efetiva desocupação da área é considerada uma medida necessária para conter o avanço das ocupações irregulares e, consequentemente, do desmatamento.

O Tribunal também determinou a abertura de um processo autônomo para apurar a atuação do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF) em relação ao controle da atividade pecuária em áreas que apresentam sobreposição com a Unidade de Conservação.

A medida considera indícios de continuidade de atividades pecuárias irregulares e busca verificar a efetividade das providências adotadas pelo órgão dentro de suas atribuições.

Após a análise, pelo Tribunal, das informações que deverão ser encaminhadas pela SEMA no cumprimento das determinações, será realizada uma Mesa de Consensualismo, conforme proposta apresentada pelo Ministério Público de Contas. A reunião deverá ocorrer 30 dias após a análise das informações remetidas pela secretaria.

Escrito por Da redação ac24horas Fonte: AC24Horas
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