ProVB

Nova lei amplia acesso de criadores ao programa de Venda em Balcão

Medida sancionada pelo governo federal também amplia mecanismos de formação de estoques públicos e estabelece novas regras para abastecimento e segurança alimentar

Por Redação ·
Foto: Marcos Santos/Secom

Pequenos criadores de animais de todo o país terão acesso a uma variedade maior de produtos destinados à alimentação animal por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.490, sancionada em 17 de agosto de 2026 e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU). A nova legislação amplia os produtos que podem ser disponibilizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), inclui cooperativas e associações da agricultura familiar entre os beneficiários e modifica regras para a formação de estoques públicos.

Com a nova legislação, o ProVB deixa de trabalhar exclusivamente com milho e passa a permitir a aquisição e comercialização de outros produtos destinados à alimentação animal. Entre os itens previstos estão sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho, além de outros produtos que poderão ser definidos posteriormente pelos ministérios responsáveis. A medida busca ampliar as alternativas de abastecimento para os criadores e fortalecer o acesso a insumos utilizados na produção animal.

A lei também amplia o público que pode participar do programa. Além dos pequenos criadores de animais, incluindo aquicultores, poderão ser atendidas cooperativas de produção agropecuária e associações de agricultores familiares que possuam Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo ou documento que venha a substituí-lo. Também poderão participar pequenos criadores que não tenham CAF ativo, desde que explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais e tenham renda bruta anual dentro do limite de enquadramento estabelecido para o crédito rural do Pronaf.

Para participar do ProVB, os beneficiários deverão cumprir as exigências de cadastramento e estar inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican), administrado pela Conab. As condições de acesso e participação serão detalhadas posteriormente por ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.

Limites de compra

A legislação estabelece limites mensais para a aquisição dos produtos. Para pequenos criadores enquadrados nas duas primeiras categorias previstas na lei, o limite será de até 27 toneladas por mês. Para cooperativas e associações de agricultores familiares, a quantidade poderá chegar a 80 toneladas mensais.

No caso dos produtos destinados à alimentação animal que forem incorporados ao programa além do milho, os volumes de compra serão definidos anualmente pelos ministérios responsáveis, considerando a demanda e a disponibilidade orçamentária e financeira.

A nova legislação também revoga o limite anual de 200 mil toneladas que anteriormente restringia a aquisição de produtos para atendimento do ProVB. A partir de agora, o volume de produtos a ser adquirido pela Conab será definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme as condições orçamentárias e financeiras.

Conab poderá reforçar estoques públicos

Outra mudança importante está relacionada à formação de estoques públicos. A Lei nº 15.490 altera a Política Agrícola e autoriza a Conab a adquirir, por meio de leilões públicos, produtos básicos incluídos na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).

Pela nova regra, as compras poderão ser realizadas junto a produtores rurais e cooperativas de produção por valores de até 25% acima do preço mínimo vigente para o produto na unidade da Federação onde ocorrer a aquisição. Os produtos, volumes, preços máximos e locais de compra serão definidos em ato conjunto do Poder Executivo.

A medida cria um instrumento adicional para recomposição dos estoques públicos e pode ampliar a capacidade do governo de atuar em momentos de necessidade de abastecimento, especialmente diante de oscilações de mercado ou situações que comprometam a oferta de determinados produtos.

Venda direta de estoques

A lei também amplia as possibilidades de utilização dos produtos armazenados pela Conab. A companhia poderá realizar a venda direta de produtos provenientes dos estoques públicos adquiridos no âmbito da Política Agrícola, inclusive aqueles adquiridos por mecanismos previstos na PGPM e no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Poderão ser beneficiárias dessas vendas as microindústrias e pequenas indústrias de alimentos, microempresas e pequenas empresas dedicadas ao varejo alimentar, além de cooperativas e associações.

Os critérios para credenciamento e adesão dos beneficiários, assim como a metodologia de preços, serão definidos posteriormente por ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e da Fazenda. A referência para a definição dos valores será o preço de mercado.

Com as alterações, a Lei nº 15.490 amplia os instrumentos disponíveis para o abastecimento público, ao mesmo tempo em que fortalece o ProVB como mecanismo de acesso a insumos para pequenos criadores. A medida também aumenta a capacidade da Conab de formar e utilizar estoques públicos, criando alternativas para atender demandas relacionadas à produção animal, ao abastecimento e à segurança alimentar.

Compartilhe esta notícia
Enviar no WhatsApp
Siga o AC24 Agro
VC Repórter
Flagrou algo no campo? Mande sua pauta ou denúncia pra gente.
(68) 99950-7016

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *