Cautelar

Indícios de irregularidades levam TCE a suspender atos da Expoacre 2026

Decisão do pleno da Corte de Contas foi aprovada por unanimidade. Relatório técnico apontou falhas graves no processo conduzido pela Casa Civil; decisão determina suspensão imediata de assinaturas, repasses financeiros e pagamentos até nova deliberação do Tribunal

Por Redação · · Atualizado em
Decisão do pleno ca Corte de Contas tem natureza cautelar. (Foto: Assessoria)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta quinta-feira (23), a decisão cautelar que determina a suspensão imediata dos atos relacionados ao Chamamento Público nº 002/2026 destinada à realização da EXPOACRE Rio Branco 2026. O voto dos conselheiros referendou o relatório do conselheiro Ronald Polanco. A medida foi adotada diante de indícios de graves irregularidades identificadas pela equipe técnica da Corte no processo conduzido pela Secretaria de Estado da Casa Civil. 

A decisão acolhe o relatório preliminar elaborado pela Secretaria de Controle Externo (SECEX), que concluiu pela necessidade da concessão de medida cautelar para impedir a assinatura de termos de parceria, a realização de repasses financeiros e quaisquer pagamentos até que sejam sanadas as inconsistências apontadas pela fiscalização. 

Estiveram presentes a presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, os conselheiros Antônio Jorge Malheiro, Ribamar Trindade, Ronald Polanco, Mário Sérgio Neri, e Naluh Gouveia, além da procuradora-geral do Ministério Público de Contas em exercício, Anna Helena de Azevedo Simão. 

Entre os principais achados da auditoria estão a divergência na definição do objeto da parceria, restrição indevida à competitividade ao exigir que as organizações da sociedade civil possuíssem sede ou filial no Acre, ausência de planejamento e de estudos técnicos que justificassem os custos estimados do evento, além da utilização da dispensa de chamamento público sob o argumento de urgência decorrente da própria falta de planejamento da Administração. 

A análise técnica também constatou que, após o chamamento público ter sido declarado deserto, a Administração alterou substancialmente o modelo de execução da feira. O valor estimado da parceria passou de R$20 milhões para R$22 milhões, o objeto foi dividido em três eixos distintos e houve ampliação das atrações nacionais, sem que fossem apresentados estudos de mercado, pesquisas de preços ou demonstrações de vantajosidade econômica que justificassem as alterações. 

TCE quer resguardar o interesse público

Na decisão, o relator destaca que estão presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar, diante da plausibilidade das irregularidades apontadas e do risco de dano irreparável ao erário. Segundo o conselheiro, permitir a continuidade do procedimento poderia resultar no repasse de R$22 milhões de recursos públicos sem a devida comprovação da compatibilidade dos custos, comprometendo a efetividade do controle preventivo exercido pelo Tribunal de Contas.

O relator enfatiza ainda que a cautelar não tem o objetivo de impedir a realização da EXPOACRE, mas de resguardar o interesse público, assegurando que os recursos públicos somente sejam aplicados após a correção das falhas identificadas e a apresentação de estudos técnicos, planilhas de custos e justificativas que demonstrem a legalidade, a economicidade e a regularidade da contratação. 

Na parte dispositiva da decisão, o conselheiro Ronald Polanco determinou a imediata notificação do secretário de Estado da Casa Civil, Cristovam Pontes de Moura, para que suspenda, no prazo de até dois dias úteis, todos os atos decorrentes do Chamamento Público nº 002/2026 e da Dispensa de Chamamento Público correspondente, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. Também foi concedido prazo de 15 dias para apresentação de esclarecimentos, além da remessa dos autos ao Ministério Público de Contas para manifestação.

Texto de Andréia Oliveira

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