O Instituto de Meio Ambiente do Estado do Acre (Imac) publicou nesta sexta-feira (19) a Portaria nº 85, de 18 de junho de 2026, que estabelece as regras para utilização do módulo de fiscalização do Sistema S-IMAC, plataforma eletrônica destinada à emissão de autos de infração, embargos, notificações e demais procedimentos administrativos relacionados à fiscalização ambiental no estado.
De acordo com a norma, a nova rotina busca modernizar e padronizar os processos de fiscalização, garantindo maior eficiência, rastreabilidade e segurança na tramitação dos procedimentos administrativos. A operacionalização do sistema será iniciada pelo Departamento de Fiscalização Ambiental Estadual (DFAE) e, gradativamente, será estendida aos demais setores do instituto.
A portaria prevê que os servidores do Imac, da Polícia Militar do Acre (PMAC) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMAC) designados para atividades de fiscalização deverão ser cadastrados e capacitados para utilizar o novo módulo. O prazo para treinamento de todos os agentes é de até 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa.
Durante o período de transição, os processos conduzidos por servidores ainda não habilitados continuarão tramitando pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Após a capacitação, todos os autos de infração, embargos, apreensões, notificações e recursos administrativos passarão a ser registrados exclusivamente no S-IMAC.
A regulamentação também estabelece que documentos emitidos e assinados eletronicamente no sistema terão a mesma validade jurídica dos documentos físicos assinados manualmente, conforme a legislação vigente.
Outra novidade é a possibilidade de os cidadãos autuados acompanharem seus processos de forma digital. Após cadastro realizado pelo agente fiscalizador, o autuado poderá acessar o procedimento administrativo, consultar documentos e anexar informações diretamente na plataforma. Caso deseje ser representado por terceiros, será necessária a apresentação de procuração e cadastro do representante no sistema.
A portaria ainda determina que os polígonos das áreas embargadas sejam registrados com coordenadas geográficas no sistema, impedindo a emissão de licenciamentos ou o desenvolvimento de atividades nas áreas objeto de fiscalização até a regularização da situação.
Além disso, órgãos como Ministério Público, Tribunal de Contas, Poder Judiciário e demais instituições públicas poderão acessar as informações do S-IMAC, respeitando as normas de sigilo e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
(Texto de Lucas Vitor, extraído do site ac24horas)
