“Ninguém está pedindo perdão das dívidas”, diz Assuero Veronez

PL 5.122/2023 aprovado ontem (10) no Senado garante renegociação de dívidas rurais de grandes produtores rurais. Projeto é classificado como uma das “pautas-bomba”. Equipe econômica do Governo Federal calcula impacto fiscal em R$ 817 milhões nos próximos 13 anos

Itaan Arruda

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Acre (Faeac), Assuero Veronez, reagiu com moderado otimismo em relação à aprovação do PL 5.122/2023 que garante renegociação de dívidas de grandes produtores rurais. “Ninguém está pedindo perdão das dívidas”, esclareceu Veronez. “O que queremos é a prorrogação, com prazos e custos mais baixos da dívida para que possamos pagar com escalonamento maior”.

O presidente da Faeac avalia que o cenário para o setor agropecuário é grave em função de quatro fatores básicos: insumos (impactados por conta das guerras da Ucrânia e do Irã); juros altos; clima; preço das commodities baixo, sobretudo nos últimos dois anos). O número recorde de recuperação judicial no setor agropecuário, no entendimento do representante da Faeac expõe isso.

A sustentabilidade financeira dessa renegociação das dívidas dos grandes produtores rurais tem os recursos do Fundo Social do Pré-Sal e os fundos constitucionais. No caso dos produtores do Acre, seria o Fundo Constitucional do Norte (FNO) que custearia essa renegociação.

O Governo Federal articulou o quanto pode para evitar a aprovação da matéria no Senado, mas não conseguiu êxito. No cálculo oficial, o impacto fiscal nos próximos 13 anos será de R$ 817 milhões.

Agência Senado explica os limites financeiros

Os financiamentos terão como limites os valores de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio. O prazo para o pagamento poderá chegar a dez anos, acrescidos de três anos de carência, conforme o caso.

O crédito poderá ser usado para quitação de dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não. Os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.

Quanto às condições, os juros serão diferenciados por perfil do produtor:

  •   3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
  • 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
  • 7,5% ao ano para os demais.

Os recursos poderão ser operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por outros bancos e cooperativas de crédito. A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global valor definido futuramente pelo Poder Executivo.

(Com informações da Agência Senado)

Compartilhar esta notícia
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *