O secretário de Estado de Meio Ambiente, Leonardo Carvalho, minimizou os efeitos da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2026, que regulamenta o procedimento administrativo de embargo remoto de áreas com supressão de vegetação, exploração florestal e uso do fogo irregular em imóveis rurais no Estado do Acre.
Essa Instrução Normativa foi objeto de debate entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e a Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Acre (Faeac) em abril desse ano. “A grande demanda do setor [agropecuário] é a ampla defesa e o contraditório”, reconhece o secretário. “É um argumento razoável, ele está presente, mas a gente precisa entender também que o embargo é uma medida acautelatória”. Isso significa, no argumento do gestor, que não é uma sentença, transitada e julgada. É apenas uma medida de cautela: há indícios de crime ambiental e, por cautela, embarga-se a área. ‘“É para freiar um perigo iminente de uma situação que está ocorrendo de uma ilegalidade”.
Para os produtores o problema reside, justamente, nisto. Ao embargar a área, o produtor fica praticamente com a propriedade “travada”, sem condições de comercializar nada, comprometendo investimentos e produção agropecuária.
A defesa de Leonardo Carvalho é que o Instituto de Meio Ambiente do Acre, órgão responsável pelo monitoramento remoto, e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente possuem um “fluxo interno de análise”. É esse fluxo, no argumento do secretário, é que garante ao produtor o acerto da decisão. Em palavras mais claras: os órgãos ambientais não saem embargando áreas por capricho, sem respeitar os protocolos e sem observar e interpretar/compreender o que as imagens estão tornando evidente, associado à verificação in loco.
