Empresas e produtores estabelecidos em áreas do Acre atingidas por enchentes podem ser beneficiados por isenção de ICMS na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado, conforme autorização do Confaz.
O Convênio ICMS nº 11/2024 permite a isenção do imposto nas operações internas e na diferença entre as alíquotas interna e interestadual na compra de bens para o ativo imobilizado, desde que os contribuintes estejam em áreas onde foi decretada situação de emergência por transbordamento de rios.
A medida busca reduzir o impacto financeiro da reconstrução e acelerar a retomada das atividades econômicas nas regiões afetadas.
