A Secretaria de Estado de Fazenda já trabalha com alíquotas reduzidas para vários produtos da cesta básica. A redução se estende a até mais produtos. Muitos produtos de consumo básico e popular já têm alíquota de 7% sendo praticada.
Mas o debate ainda existe dentro do Governo do Acre. “Mas a discussão não passa só por isentar ou zerar”, pondera o secretário de Estado de Fazenda, José Amarísio Freitas de Souza. “Boa parte desse produtos tem outros benefícios na cadeia de distribuição até chegar aqui. O [ato de] zerar poderá fazer com que percam. Ademais, normalmente, a isenção não chega, ou raramente chega, no consumidor final”. O secretário citou como exemplo sobre a ineficácia sobre redução da alíquota o que acontece com a cadeia de produção e comercialização dos combustíveis.
Amarísio informou ainda que existe um grupo de trabalho no Comitê Nacional de Secretários de Estado de Fazenda que tem avaliado a possibilidade de criar um “cashback” para os consumidores cadastrados no CADÚnico. Mas, até agora, os números preliminares não são animadores. O retorno ao consumidor dessa classe social transitaria entre R$ 25 e R$ 53.
Arroz; feijão; frango/galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não (da produção interna); leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo; pão, bolacha e biscoito (produção interna); café (produção interna); açúcar de cana, sem adição de aromatizantes ou corantes (exceto açúcar de confeiteiro, orgânico, demerara, mascavo, light e outros açúcares de cana especiais; óleo de soja; ovos de galinha, frescos e conservados para consumo (produção interna); macarrão tipo espaguete; sal de cozinha (sal de mesa); peixes frescos, refrigerados ou congelados (produção interna); farinha de trigo embalada em sacos de 25 ou 50 kg; pré-mistura para pão francês; caderno; caneta esferográfica; lápis de uso escolar; borrachas de apagar; paracetamol; e dipirona.
A Sefaz ressalta ainda que alguns itens saíram dessa lista por prerrogativas de outros incentivos fiscais. São eles:
– as carnes da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas, da produção interna, tiveram redução para uma tributação em torno de 4,15%;
– a farinha de mandioca (produção interna) está isenta;
– os produtos hortícolas, frutas, legumes e verduras em estado natural estão isentos;
– O leite está isento.
A Sefaz/AC tem o seguinte entendimento sobre o processo. “Com esses pacotes de incentivos fiscais, o Governo do Acre pretende promover ainda mais o surgimento de novas empresas e o fortalecimento das que já existem no mercado acreano, além de incentivar a produção local, deixando o produto mais barato para o consumidor final e ajudando os produtores locais”.