Uma nova medida do governo federal pretende fortalecer a cadeia produtiva do cacau no Brasil. A Medida Provisória nº 1341/2026, publicada nesta sexta-feira (13) no Diário Oficial da União, reduziu para seis meses o prazo das operações de importação de amêndoas de cacau realizadas por meio do regime de drawback.
A mudança atende a uma demanda do setor produtivo e contou com articulação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), além das federações de agricultura da Bahia, Espírito Santo, Pará e de outros estados produtores.
O drawback é um mecanismo utilizado para estimular as exportações. Ele permite a suspensão de tributos sobre insumos importados quando esses produtos são utilizados na fabricação de bens destinados à exportação. O instrumento é adotado em diversos países para evitar a incidência acumulada de impostos ao longo da cadeia produtiva.
Segundo o diretor técnico adjunto da CNA, Maciel Silva, o uso do regime na importação de amêndoas de cacau vinha gerando distorções no mercado interno.
De acordo com ele, como boa parte das importações ocorre dentro desse mecanismo, o prazo maior permitia que indústrias ampliassem seus estoques com produto importado, o que poderia pressionar o preço pago ao produtor brasileiro.
Antes da edição da medida provisória, o prazo padrão do drawback era de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, período em que as empresas poderiam importar os insumos e posteriormente exportar os produtos industrializados.
Com a nova regra, o prazo máximo para a importação de amêndoas de cacau com isenção do Imposto de Importação passa a ser de seis meses.
A expectativa é que a mudança reduza possíveis distorções no abastecimento e ajude a equilibrar a relação entre a demanda da indústria e a produção nacional.
Segundo Maciel Silva, a medida busca compatibilizar o uso do drawback com a necessidade de maior equilíbrio no mercado, garantindo melhores condições de competitividade para a cacauicultura brasileira.
