O governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.794, que regulamenta as condições para a concessão de incentivo fiscal às operações com soja beneficiada no Estado, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
A nova norma amplia o alcance do incentivo fiscal ao permitir sua extensão às operações com soja a granel, desde que sejam cumpridos critérios específicos relacionados à industrialização do produto, à ampliação da capacidade de armazenagem e ao controle fiscal das operações.
A medida tem como objetivo estimular a agregação de valor à produção agrícola mato-grossense, incentivando o processamento da soja dentro do próprio Estado, ao mesmo tempo em que busca evitar distorções no mercado interno e possíveis perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com o decreto, para ter acesso ao benefício fiscal, a soja deverá ser obrigatoriamente produzida em Mato Grosso e passar por processo de beneficiamento em estabelecimento próprio do contribuinte interessado no incentivo.
A regulamentação detalha ainda exigências voltadas à rastreabilidade e à regularidade fiscal, reforçando os mecanismos de fiscalização e garantindo que o incentivo esteja alinhado às diretrizes do Prodeic, programa voltado ao fortalecimento da indústria e do comércio no Estado.
