O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o decreto do governo de São Paulo que havia suspendido a isenção de ICMS sobre produtos destinados às Áreas de Livre Comércio (ALCs) do Acre, localizadas em Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul. A decisão, publicada no domingo (13), foi unânime e atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governador Gladson Cameli, por meio da Procuradoria-Geral do Estado.
O decreto paulista nº 67.383/2022 havia eliminado o benefício fiscal de 7% do ICMS nas remessas de mercadorias nacionais destinadas às ALCs, afetando diretamente o comércio interestadual e reduzindo a competitividade das empresas acreanas.
Durante o julgamento em sessão virtual, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin no entendimento de que a medida paulista violava princípios constitucionais e prejudicava o equilíbrio federativo.
Com a decisão, o benefício fiscal foi restabelecido, o que representa um alívio econômico para os municípios fronteiriços do Acre, cuja economia depende fortemente do fluxo comercial garantido pelas Áreas de Livre Comércio.