Empresas especializadas em armazenagem de produtos e embalagens podem participar de um chamamento público da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para integrar a rede de unidades utilizadas em operações de estoques públicos e programas governamentais. O prazo para apresentação das propostas segue até 31 de dezembro de 2026.
As empresas interessadas devem entregar a documentação nas superintendências regionais da Conab indicadas no edital, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. A oportunidade tem abrangência nacional.
Podem participar pessoas jurídicas especializadas em armazenagem que tenham suas unidades inscritas e com situação cadastral efetivada no Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras de Produtos Agrícolas.
Entre os documentos exigidos estão registros da empresa, inscrição estadual, contrato social ou documento equivalente, comprovantes relacionados ao imóvel, regulamento interno do armazém, certidões e documentos do fiel depositário e do responsável técnico, quando exigidos.
As instalações também precisam atender a requisitos técnicos estabelecidos pela Conab. Entre as exigências estão acesso adequado para o transporte dos produtos, balança com aferição vigente, equipamento para medição de umidade, itens de segurança e estrutura para controle de pragas.
O edital prevê ainda requisitos específicos conforme o tipo de unidade, incluindo armazéns a granel, convencionais e frigoríficos. As estruturas deverão ser avaliadas de acordo com as condições de armazenamento, equipamentos disponíveis e características dos produtos que poderão ser recebidos.
Vistoria e habilitação
Após o recebimento das propostas e dos documentos, a Conab fará a análise da documentação e uma vistoria prévia nas unidades. A habilitação dependerá da regularidade dos documentos e da comprovação de que o armazém atende às condições estabelecidas no edital.
A relação das empresas habilitadas será publicada no portal da Conab. As que não forem habilitadas receberão comunicação por e-mail informando os motivos da decisão.
As empresas que tiverem o pedido recusado poderão apresentar recurso por escrito no prazo de dez dias úteis, contado a partir do recebimento da comunicação.
Para as empresas habilitadas, a assinatura do Contrato de Depósito deverá ocorrer em até 30 dias corridos após o recebimento da comunicação de habilitação.
O credenciamento terá validade de 12 meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, conforme o interesse da Conab, por até 60 meses.
A companhia ressalta que o credenciamento não garante a contratação da empresa nem o recebimento de produtos para armazenamento. A utilização das unidades dependerá da demanda dos programas governamentais e das operações realizadas pela Conab.
O Edital nº 02/2026, os anexos, o formulário de proposta e a relação dos locais para entrega da documentação estão disponíveis no portal da Conab. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].
