O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ingressou com uma Ação Civil Pública Socioambiental para interromper e reparar possíveis danos ambientais e proteger famílias seringueiras e extrativistas que vivem na região do Seringal São Bernardo, atualmente cadastrada como Fazenda União III, na zona rural de Rio Branco.
A ação aponta a supressão de 30,78 hectares de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP), além de uma estrada não licenciada de aproximadamente 1,18 hectare. O levantamento também identificou cerca de 23 hectares de corte raso de floresta nativa e acessos que podem não estar cobertos pelas autorizações existentes.
Segundo o MPAC, um relatório técnico identificou uma área de APP degradada muito superior aos 4,77 hectares que haviam sido embargados pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC). O Ministério Público afirma que ainda será necessária perícia para definir a extensão dos danos e a responsabilidade de cada envolvido.
A ação também reúne relatos de prejuízos às atividades extrativistas. Entre os impactos citados estão a derrubada de castanheiras e seringueiras e a perda de produção de castanha por famílias que dependem da floresta para sobreviver.
Outro ponto considerado grave são as denúncias de uso de drones para lançar substâncias químicas sobre áreas de floresta, castanhais, seringais e APPs. O MPAC ressalta que ainda não há comprovação sobre qual produto teria sido utilizado, nem sobre operadores, datas e quantidade. Por isso, pede coleta urgente de água, solo, sedimentos e vegetação para verificar eventual contaminação.
A ação também relata conflitos fundiários e denúncias de ameaças, disparos próximos a residências, circulação de homens armados e destruição de bens. O MPAC pede ao Estado medidas de proteção para as famílias que vivem na região.
Além das questões ambientais, o Ministério Público aponta dificuldades provocadas pelas condições do ramal de acesso, que prejudicariam transporte escolar, atendimento de saúde, assistência social e segurança.
Entre os réus estão a Fazenda União Ltda., DBS Madeiras Ltda., Cooperacre, Copasfe, IMAC, IDAF, Estado do Acre e Município de Rio Branco.
O MPAC pede a suspensão de atividades de exploração nas áreas apontadas como irregulares, realização de perícias ambientais e fundiárias, recuperação das áreas degradadas e indenização pelos danos que forem comprovados.
O valor provisório da causa é de R$ 1,51 milhão, mas o próprio Ministério Público afirma que a quantia poderá ser revista após as perícias.
