O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou uma ampla reestruturação na Resolução nº 413/2009, estabelecendo diretrizes modernas para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura no país. A nova proposta substitui a antiga metragem de área ou volume ocupado pela quantidade efetivamente produzida e pelo sistema de cultivo (aberto ou fechado) para determinar o porte e a modalidade de licença do empreendimento.
A reformulação atende a uma demanda histórica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). No sistema anterior, a área ocupada e o potencial de severidade da espécie geravam distorções, forçando produtores com baixa densidade produtiva em áreas amplas a cumprirem exigências burocráticas e financeiras desproporcionais. Com o alinhamento focado na escala de produção, a nova regra estabelece uma relação direta entre o impacto real do negócio e o nível de complexidade documental.
Simplificação e novas modalidades de licenciamento
Sob o novo ecossistema regulatório, as propriedades serão classificadas em pequeno, médio ou grande porte. Essa pontuação, somada ao tipo de sistema produtivo, indicará o modelo de licenciamento aplicável, organizando os documentos exigidos em níveis progressivos de rigor:
- Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Voltada a empreendimentos de menor escala ou menor complexidade, exigirá documentação simplificada, como o Relatório de Caracterização do Empreendimento, dados do processo produtivo e registro fotográfico.
- Licença Ambiental Única (LAU): Modalidade intermediária que agregará relatórios técnicos específicos e o Plano de Controle Ambiental (PCA).
- Licenciamentos Bifásico (LP + LIO) e Trifásico (LP + LI + LO): Aplicáveis às operações de grande porte ou alta complexidade, que demandam estudos ambientais detalhados, monitoramento constante e cumprimento rigoroso de condicionantes.
Manejamento de espécies e regras de transição
Embora o potencial de severidade das espécies tenha deixado de figurar como critério direto para o enquadramento do porte, a regulamentação mantém mecanismos rígidos de controle para o cultivo de animais exóticos, alóctones ou híbridos. Para esses casos, permanece obrigatória a autorização expressa prévia, aliada à aplicação de barreiras físicas e operacionais contra escapes durante as etapas de produção, manejo e transporte.
A atualização do Conama também estabelece parâmetros transitórios baseados em área, que vigorarão temporariamente até que os estados e órgãos ambientais locais regulamentem seus próprios coeficientes de produção. A CNA alerta aos produtores que o texto aprovado possui caráter preliminar até a sua publicação oficial no Diário Oficial da União, momento em que as novas regras entrarão em vigor definitivo.