O Governo do Acre encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado (Aleac), em regime de urgência, um projeto de lei que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão. A proposta estabelece que a carga tributária efetiva seja de 7% sobre o valor da operação, com o objetivo de ampliar a competitividade da produção acreana e estimular o crescimento da cafeicultura no estado.
Na mensagem enviada ao presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior, a governadora Mailza Assis Cameli afirma que a medida tem como finalidade fortalecer a cadeia produtiva do café, especialmente o café conilon, segmento que vem apresentando forte potencial de expansão econômica, geração de emprego e aumento da renda no meio rural.
A proposta tem como fundamento o Convênio ICMS nº 17, de 27 de janeiro de 2026, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados signatários a concederem esse benefício fiscal.
Pelo texto do projeto, o benefício será aplicado exclusivamente às saídas interestaduais realizadas por produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, estabelecidos no Acre. As operações destinadas aos estados de Mato Grosso e Rondônia ficam de fora da redução tributária.
O projeto também determina que o ICMS destacado na nota fiscal seja recolhido antes do início da remessa da mercadoria e que o pagamento seja feito em cada operação, sem possibilidade de utilização de créditos tributários para quitação do imposto.
Segundo o governo, a iniciativa pretende assegurar mercado para a produção local, incentivar novos investimentos na cadeia produtiva do café e contribuir para que o crescimento anual da produção acreana ultrapasse 10%, consolidando a atividade como um dos principais vetores de desenvolvimento econômico do estado.
Caso seja aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pela governadora, o benefício entrará em vigor na data da publicação da lei e permanecerá válido enquanto estiver em vigência o Convênio ICMS nº 17/2026, incluindo eventuais prorrogações.
