O Ministério da Agricultura e Pecuária instituiu oficialmente a Campanha Nacional de Vacinação de Fêmeas Bovinas e Bubalinas contra a brucelose em todo o território nacional. A medida foi publicada por meio da Portaria SDA/MAPA nº 1.633, de 12 de junho de 2026, e tem como objetivo fortalecer o controle e a erradicação da doença nos rebanhos brasileiros.
A vacinação é obrigatória para bezerras bovinas e bubalinas com idade entre três e oito meses, conforme as regras estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT). A única exceção são os estados classificados com risco A para brucelose, que ficam dispensados da obrigatoriedade da campanha.
A brucelose é uma doença infecciosa causada por bactérias do gênero Brucella, que provoca abortos, infertilidade, queda na produção e prejuízos econômicos significativos para a pecuária. Além disso, trata-se de uma zoonose, podendo ser transmitida aos seres humanos por meio do contato com animais infectados ou pelo consumo de produtos de origem animal sem inspeção adequada.
A portaria também estabelece um calendário nacional para a vacinação. No primeiro semestre, a imunização deverá ser realizada entre janeiro e junho, com comprovação junto ao Serviço Veterinário Estadual até 10 de julho. Já no segundo semestre, a vacinação ocorrerá entre julho e dezembro, com prazo para comprovação até 10 de janeiro do ano seguinte.
Os estados que já possuem campanhas próprias de vacinação contra a brucelose poderão manter seus prazos estaduais para a entrega da documentação comprobatória. No entanto, o período de vacinação deverá seguir obrigatoriamente o calendário nacional definido pelo governo federal.
A medida busca uniformizar as ações sanitárias em todo o país e ampliar a cobertura vacinal dos rebanhos, fortalecendo a defesa agropecuária brasileira. Para estados com forte presença da pecuária de corte e leite, como o Acre, a vacinação é considerada uma ferramenta essencial para garantir a sanidade animal, reduzir perdas produtivas e ampliar a competitividade da produção nos mercados nacional e internacional.
Com a publicação da portaria, as novas regras entram em vigor imediatamente, cabendo aos produtores rurais, médicos-veterinários habilitados e órgãos estaduais de defesa sanitária o cumprimento das exigências previstas pela legislação federal.
