O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta quinta-feira (15) a Portaria SDA/Mapa nº 1.626, que proíbe o registro, a importação, o emprego, o uso extra-bula e a prescrição extra-bula de produtos veterinários que contenham antimicrobianos derivados de ácido fosfônico em abelhas, bovídeos, equídeos e pescado.
A medida, assinada pelo secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, inclui substâncias como a fosfomicina cálcica e já está em vigor desde a data de publicação da norma.
De acordo com a portaria, fica proibida qualquer utilização desses princípios ativos em produtos destinados a bovinos, cavalos, peixes e abelhas, inclusive em usos diferentes daqueles previstos originalmente em bula.
A decisão foi tomada com base no Decreto-Lei nº 467, de 1969, e em normas federais que regulamentam a inspeção e fiscalização de produtos veterinários e a defesa agropecuária no país.
O texto publicado pelo Mapa destaca que a medida atende às políticas de controle sanitário e de uso responsável de antimicrobianos na produção animal. A restrição acompanha preocupações internacionais relacionadas ao avanço da resistência antimicrobiana, considerada um dos principais desafios para a saúde animal e humana.
A resistência antimicrobiana ocorre quando bactérias e outros microrganismos deixam de responder aos medicamentos utilizados no tratamento, reduzindo a eficácia dos antibióticos e dificultando o controle de doenças.
Com a nova regra, ficam proibidos:
- o registro de novos produtos veterinários com derivados de ácido fosfônico;
- a importação desses produtos;
- o emprego em abelhas, bovinos, equinos e pescado;
- o uso extra-bula;
- e a prescrição veterinária fora das indicações autorizadas.
A portaria entrou em vigor imediatamente após a publicação oficial.
