Réus são condenados por crimes ambientais: R$ 1 milhão em indenização

Um dos réus foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, além de 100 dias-multa pelo crime de desmatamento e mais 6 meses de detenção por invasão de terras públicas

Whidy Melo
Desmatamento ilegal em floresta pública tem consequências graves: prisão no semi aberto e multa. (Fotografia: Bruna Obadowski)

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Tarauacá, obteve a condenação de dois réus por crimes ambientais e fundiários relacionados à ocupação irregular e ao desmatamento na Floresta Estadual do Rio Gregório.

A sentença foi proferida em novembro de 2025 pela Vara Criminal da Comarca de Tarauacá. Um terceiro denunciado no processo foi absolvido por falta de provas suficientes quanto à participação nos fatos.

De acordo com a denúncia do MPAC, os acusados participaram de ações de ocupação irregular dentro da unidade de conservação estadual, incluindo abertura de áreas, demarcação de lotes e degradação da vegetação nativa sem autorização dos órgãos ambientais.

Um dos réus foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, além de 100 dias-multa pelo crime de desmatamento e mais 6 meses de detenção por invasão de terras públicas.

O outro réu recebeu pena de 1 ano, 5 meses e 3 dias de detenção, também em regime inicialmente aberto, pelo crime de invasão de terras públicas.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos.

A decisão judicial também fixou indenização mínima de R$ 1 milhão para cada um dos condenados, a título de reparação pelos danos ambientais causados. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Acre.

As investigações tiveram início após a deflagração da Operação Gregório, realizada em agosto de 2023 pelo MPAC em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó. À época, foram cumpridos seis mandados judiciais — três de prisão preventiva e três de busca e apreensão — todos autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC). Os condenados já recorreram da decisão.

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