A nova Instrução Normativa nº 8/2024 do IBAMA mudou o processo de desembargo ambiental no país. Agora, o produtor rural não pode mais regularizar apenas a área embargada — toda a propriedade precisa estar em conformidade ambiental para que o órgão retire o embargo. A medida busca garantir que as fazendas sejam tratadas de forma integral, incentivando a recuperação de áreas degradadas.
Segundo o advogado e professor de Direito Ambiental Pedro Puttini, a regra representa um desafio para os produtores, já que qualquer pendência em parte da propriedade pode impedir o desembargo. Ele recomenda revisar documentos, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e licenças para evitar complicações futuras.
A mudança também gerou debate sobre competências entre União e estados, já que a Lei Complementar nº 140 atribui aos governos estaduais parte da fiscalização ambiental. Apesar disso, a norma já está em vigor, e especialistas alertam que a regularização completa das propriedades será fundamental para evitar autuações e garantir segurança jurídica no campo.