Nova regra do IBAMA exige regularidade ambiental de toda a fazenda

Nova instrução normativa amplia as exigências para o desembargo ambiental e obriga produtores a manter toda a propriedade em conformidade com a legislação.

Luiz Eduardo Souza
Na decisão, a juíza ressaltou que o conflito fundiário se agravou após a edição de portaria, gerando episódios de violência. (Foto: ac24horas)

A nova Instrução Normativa nº 8/2024 do IBAMA mudou o processo de desembargo ambiental no país. Agora, o produtor rural não pode mais regularizar apenas a área embargada — toda a propriedade precisa estar em conformidade ambiental para que o órgão retire o embargo. A medida busca garantir que as fazendas sejam tratadas de forma integral, incentivando a recuperação de áreas degradadas.

Segundo o advogado e professor de Direito Ambiental Pedro Puttini, a regra representa um desafio para os produtores, já que qualquer pendência em parte da propriedade pode impedir o desembargo. Ele recomenda revisar documentos, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e licenças para evitar complicações futuras.

A mudança também gerou debate sobre competências entre União e estados, já que a Lei Complementar nº 140 atribui aos governos estaduais parte da fiscalização ambiental. Apesar disso, a norma já está em vigor, e especialistas alertam que a regularização completa das propriedades será fundamental para evitar autuações e garantir segurança jurídica no campo.

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