Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União a Lei que garante mais cinco anos para proprietários rurais pedirem a ratificação de registros de imóveis em faixas de fronteira.
A medida vale para propriedades com área superior a 15 módulos fiscais, cujos registros tenham origem em títulos expedidos pelos estados. Para garantir a ratificação, o proprietário deve apresentar o georreferenciamento do imóvel e atualizar a inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural.
A mudança busca evitar que propriedades sejam transferidas para a União por falta de regularização. O prazo já havia sido prorrogado duas vezes: o primeiro terminou em 2019 e o segundo venceria em outubro deste ano.
A lei tem origem no projeto de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) e aprovado pelo Congresso entre julho e agosto.
A prorrogação atende diretamente aos proprietários de 32 mil fazendas de Mato Grosso do Sul que ficam na faixa de fronteira. O maior obstáculo é comprovar toda a cadeia dominial nos cartórios de registro de imóveis, processo comparado a montar a “árvore genealógica” de cada propriedade. Além da burocracia, há o custo.
O produtor precisa obter certidões cartoriais, pagar as custas do ato de ratificação e, em muitos casos, contratar laudo de localização assinado por profissional habilitado quando a comarca não está inteiramente dentro da faixa de fronteira. Pelo marco legal, apenas imóveis com área superior a 15 módulos fiscais precisam passar pelo procedimento. Esse limite representa entre 450 e 1 300 hectares, de acordo com o município. Quem não concluir a ratificação perde a terra para a União.