Acre define regras para compensação de Reserva Legal no PRA

Nova normativa da SEMA detalha modalidades de compensação de Reserva Legal e busca conciliar produção rural com preservação ambiental.

Luiz Eduardo Souza
Florestas preservadas no Acre: compensação de Reserva Legal será regulamentada pelo Programa de Regularização Ambiental.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) publicou uma Instrução Normativa que define os procedimentos e critérios para a compensação de Reserva Legal em propriedades e posses rurais do Acre. A medida integra o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e busca oferecer alternativas para que produtores que não possuem a área mínima exigida pela legislação possam se adequar às normas ambientais.

De acordo com a normativa, a compensação poderá ser realizada por diferentes modalidades, como aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), arrendamento de áreas em regime de servidão ambiental, doação de terras ao poder público em Unidades de Conservação ainda pendentes de regularização fundiária ou cadastramento de áreas equivalentes e excedentes à Reserva Legal, desde que no mesmo bioma. Em todos os casos, é necessário que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel seja analisado e validado.

A iniciativa é considerada um avanço no processo de regularização ambiental, ao mesmo tempo em que fortalece a conservação da biodiversidade no estado. Além de permitir que produtores regularizem sua situação fundiária e produtiva, a normativa garante que a compensação traga ganhos ambientais reais, contribuindo para a preservação de corredores ecológicos, o equilíbrio dos ecossistemas e a valorização da atividade rural sustentável no Acre.

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