O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), ligado ao Ministério da Agricultura e Pecuária, publicou na última segunda-feira (18) decisões que extinguem os direitos de proteção de cultivares de soja, cevada e maçã no Brasil após renúncia formal dos detentores dos registros.
As medidas foram divulgadas com base no artigo 40 da Lei de Proteção de Cultivares (Lei nº 9.456/1997), que prevê a extinção dos direitos quando há renúncia do titular. O prazo para apresentação de recursos é de 60 dias a partir da publicação oficial.
Entre as decisões, o SNPC determinou a extinção da proteção de três cultivares de soja da empresa Corteva Agriscience: BG184, 95Y72 e 99R09. Os materiais possuíam certificados de proteção concedidos entre 2014 e 2017.
Também foi encerrada a proteção da cultivar de cevada IRINA, pertencente à empresa alemã KWS Lochow GmbH.
Outra decisão envolve a cultivar de maçã frutífera PLUMAC, cuja proteção foi renunciada pelos obtentores neozelandeses Marilyn Plunkett e Geoffrey Robert Phillip Plunkett.
A proteção de cultivares garante aos obtentores direitos sobre a exploração comercial de variedades vegetais desenvolvidas por melhoramento genético. Com a extinção desses direitos, os materiais deixam de ter exclusividade de exploração prevista pela legislação brasileira.
