Governo define regras para produção de combustíveis na Zona Franca de Manaus

Portaria estabelece etapas obrigatórias de refino e limita uso de insumos externos para garantir industrialização efetiva na região

Redação
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O governo federal publicou uma nova portaria que estabelece o Processo Produtivo Básico (PPB) para derivados de petróleo industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A medida define as etapas mínimas de refino que devem ser realizadas dentro da região para que produtos como gasolina, diesel e gás de cozinha possam ter acesso aos incentivos fiscais.

A normativa, assinada pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação, determina que a produção de derivados de petróleo na Zona Franca de Manaus deve seguir uma série de etapas obrigatórias, desde o tratamento inicial do petróleo bruto até o armazenamento final dos produtos.

Entre os processos exigidos estão a filtração e decantação do petróleo, a destilação em torre atmosférica e, quando aplicável, a destilação a vácuo. Também estão incluídos processos de conversão, como o craqueamento, além da mistura, aditivação e tratamento dos combustíveis.

De acordo com a portaria, todas essas etapas devem ser realizadas dentro da Zona Franca para que os produtos sejam considerados industrializados na região e, assim, possam se beneficiar dos incentivos fiscais.

A medida também estabelece limites para o uso de insumos intermediários, conhecidos como “booster”, que podem ser adquiridos tanto no mercado interno quanto no exterior. Para a gasolina, por exemplo, o limite é de até 55% do volume total. No caso do diesel, o percentual permitido chega a 65%, enquanto para o querosene de aviação pode atingir até 75%. Já o óleo combustível tem limite de 20%.

Mesmo com essa flexibilização, o uso desses insumos é restrito ao necessário para garantir a qualidade e as especificações técnicas dos produtos finais, conforme a legislação vigente.

Outro ponto importante é que os incentivos fiscais previstos na Zona Franca de Manaus se aplicam apenas aos produtos destinados ao consumo interno da própria região. Caso os combustíveis sejam enviados para outras partes do país, haverá a cobrança integral dos tributos que haviam sido suspensos ou isentos.

A portaria também determina que a capacidade de produção das refinarias deve respeitar os limites autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), somados aos volumes permitidos de mistura e aditivos.

A nova regra não se aplica ao cimento asfáltico de petróleo (CAP) no que diz respeito à restrição de comercialização fora da Zona Franca.

Segundo o governo, o objetivo é garantir que haja, de fato, atividade industrial na região, evitando que empresas utilizem apenas a mistura de combustíveis como forma de acessar benefícios fiscais sem realizar o processamento completo do petróleo.

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