A Justiça do Acre condenou a empresa Frigordo Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda., pertencente ao produtor rural José Teles de Oliveira Filho, conhecido como Zé Filho, a pagar uma dívida decorrente da compra de gado ao pecuarista Orleir Castro Cameli. Após diversas tentativas de localizar bens da empresa para quitar o débito, o Judiciário autorizou a penhora de aluguéis de um imóvel da empresa. Ao ac24horas, o empresário reconheceu a dívida, mas discorda do valor apontado e afirmou ter apresentado proposta para acordo.
Zé Filho é uma figura conhecida no setor agropecuário acreano. Ele preside o Sindicato dos Produtores Rurais de Tarauacá e recentemente esteve no centro de uma disputa institucional na Federação da Agricultura e Pecuária do Acre (FAEAC). Conforme reportagem do portal ac24agro, ele participou da articulação de uma assembleia extraordinária que pretendia discutir mudanças no estatuto da entidade em meio ao processo eleitoral da federação. A reunião acabou sendo suspensa por decisão judicial, após questionamentos sobre a legalidade da convocação.
O processo envolvendo a Frigordo teve início em 2022, quando Orleir Castro Cameli ingressou com uma ação monitória para cobrar valores referentes à venda de gado. De acordo com a sentença, o pecuarista realizou duas operações comerciais com a empresa: a primeira, em janeiro de 2022, com a venda de 100 cabeças de gado no valor de R$ 537.028,67; e a segunda, em fevereiro do mesmo ano, com a entrega de 95 cabeças de gado, avaliadas em R$ 498.201,67. Apesar da entrega dos animais, o pagamento integral não teria sido realizado, levando o vendedor a recorrer à Justiça.
Durante o processo, a Frigordo apresentou embargos à ação monitória e alegou que uma das operações já havia sido quitada. Na defesa apresentada nos autos, a empresa afirmou que havia pago a nota fiscal de maior valor, restando pendente apenas a segunda transação. “Quitou a nota nº 4221, no importe de R$ 537.028,67, restando pendente apenas a nota fiscal nº 4705”, sustentou a empresa.
Ao analisar o caso, porém, o juiz concluiu que os argumentos apresentados não afastavam a cobrança. Na decisão, o magistrado afirmou que a defesa não apresentou cálculo detalhado que comprovasse o alegado excesso no valor cobrado. “Os embargos apresentam argumentações genéricas, sem demonstrativo do valor que entende correto”, registrou o juiz ao rejeitar a contestação.
Com isso, os embargos foram rejeitados e a Justiça julgou procedente o pedido do pecuarista, transformando a decisão em título executivo judicial, o que permite a cobrança forçada do débito. Na fase seguinte do processo, a empresa foi intimada a pagar a dívida no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários adicionais.
Como não houve pagamento voluntário, o processo avançou para a fase de execução. A Justiça determinou diversas diligências para localizar patrimônio da empresa, incluindo bloqueio de valores em contas bancárias, busca por veículos e inclusão do nome da empresa em cadastros de inadimplentes. Também foi autorizada a obtenção de informações fiscais para tentar identificar bens que pudessem garantir o pagamento da dívida.
(Texto de Whidy Melo, extraído do site ac24horas)
