O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou o Ato nº 10, de 19 de fevereiro de 2026, que trata de alterações em registros de agrotóxicos já autorizados para uso no Brasil. A medida foi adotada com base no Decreto nº 4.074, que regulamenta a Lei de Agrotóxicos no país.
O documento não se refere a novos registros inéditos, mas a procedimentos de pós-registro, como autorizações de importação de produtos técnicos, inclusão de novos fabricantes internacionais, transferência de titularidade de registros e ampliação de marcas comerciais vinculadas a produtos já aprovados.
Importações e novos formuladores
Entre as autorizações concedidas, estão permissões para importação de produtos técnicos por empresas do setor agrícola, além da inclusão de novos formuladores estrangeiros — com destaque para indústrias localizadas na China, Índia e Paraguai.
Grandes companhias do agronegócio aparecem entre as beneficiadas pelas alterações, como a Syngenta, a Cargill Agrícola S.A. e a Louis Dreyfus Company Brasil.
Ingredientes ativos
O ato também contempla ajustes envolvendo ingredientes ativos amplamente utilizados na agricultura brasileira, como glifosato, 2,4-D, acefato, azoxistrobina, aminopiralide e fluazinam, entre outros.
Além disso, houve registros relacionados a produtos biológicos, incluindo alterações envolvendo microrganismos utilizados no controle biológico de pragas.
Procedimento regulatório
As alterações de pós-registro são procedimentos administrativos previstos na legislação e permitem ajustes técnicos e comerciais após a concessão do registro inicial. Entre os casos autorizados estão:
- Transferência de titularidade de registro entre empresas;
- Inclusão de novas marcas comerciais;
- Inclusão de produtos técnicos em formulações já registradas;
- Atualização de dados de fabricantes.
O ato entrou em vigor na data de sua publicação.
