Brasil incorpora novo padrão do Mercosul para comercialização de morango

Norma atualiza critérios de identidade, qualidade, classificação e rotulagem e passa a valer imediatamente em todo o país

Redação
Por

O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou a Portaria nº 886, de 20 de fevereiro de 2026, incorporando ao ordenamento jurídico brasileiro o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Morango aprovado pelo MERCOSUL por meio da Resolução GMC nº 11/23. A medida atualiza regras que estavam em vigor desde 1996 e estabelece padrões uniformes para a comercialização da fruta in natura no Brasil e entre os países do bloco.

O regulamento define critérios técnicos para garantir a identidade e a qualidade do morango da espécie Fragaria x ananassa, destinado ao consumo in natura. A norma estabelece parâmetros claros sobre características físicas, tolerância de defeitos, classificação por tamanho e categoria, além de disciplinar exigências de embalagem, acondicionamento, rotulagem e fiscalização.

Pelo novo padrão, os morangos passam a ser classificados por calibre, de acordo com o maior diâmetro transversal da fruta: calibre 1 (menor que 20 mm), calibre 2 (entre 20 e 30 mm) e calibre 3 (maior que 30 mm). Também são definidos limites de variação dentro da embalagem e tolerância de até 10% de frutos fora do calibre indicado.

Além do tamanho, a fruta será enquadrada em três categorias de qualidade: Extra, Categoria I e Categoria II. A classificação leva em conta a incidência de defeitos graves — como podridão, fruto passado e imaturo — e defeitos leves, como ausência de cálice, pedúnculo muito curto ou deformações. Lotes que ultrapassarem os limites máximos da Categoria II deverão ser rebeneficiados, reclassificados ou destinados a outra finalidade que não o consumo in natura. Em situações mais graves, como presença superior a 10% de podridão ou deterioração generalizada, o produto será considerado impróprio para consumo humano.

A portaria também reforça regras de rastreabilidade. As embalagens deverão conter informações obrigatórias como denominação do produto, identificação do responsável, conteúdo líquido, identificação do lote, calibre, categoria, data de acondicionamento e país de origem. A rotulagem deverá ser clara, legível e no idioma do país de destino.

Outro ponto relevante é a padronização dos critérios de amostragem e análise. O regulamento estabelece o número mínimo de embalagens a serem inspecionadas por lote e a metodologia de verificação dos defeitos, criando maior segurança jurídica para produtores, atacadistas, importadores e fiscais.

Segundo o texto do regulamento, a harmonização técnica busca assegurar tratamento equivalente na identificação e classificação da fruta dentro do bloco, reduzir barreiras técnicas não tarifárias, prevenir fraudes comerciais e proteger a saúde do consumidor. A norma revoga oficialmente a Resolução GMC nº 85/96, que tratava do tema anteriormente.

Com a incorporação ao direito brasileiro, as regras passam a valer em todo o território nacional, inclusive para produtos importados de fora do bloco. A medida tende a impactar produtores, distribuidores e redes varejistas, que precisarão observar rigorosamente os critérios técnicos para comercialização do morango in natura no país.

Compartilhar esta notícia
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *