O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou no Diário Oficial da União a Portaria SDA/MAPA nº 1.562, de 20 de fevereiro de 2026, que submete à consulta pública a proposta de uma nova regulamentação para a importação de produtos de origem animal comestíveis. Elaborado pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), o texto ficará disponível para contribuições pelo prazo de 45 dias.
A proposta estabelece procedimentos detalhados para autorização de importação, reinspeção das cargas, funcionamento do Programa de Avaliação de Conformidade de Produtos de Origem Animal Importados, aplicação de controles especiais, definição do destino das mercadorias após a internalização e regras para cadastro obrigatório de importadores. Entre as exigências, os produtos deverão vir de países com sistema de inspeção reconhecido como equivalente pelo Brasil, de estabelecimentos habilitados e acompanhados de certificado sanitário oficial.
O texto também regulamenta a reinspeção, que inclui verificação de embalagens, rotulagem, condições de transporte, integridade dos lacres e, quando necessário, coleta de amostras para análises laboratoriais. Em casos de irregularidades, poderá ser aplicado o Regime de Alerta de Importação, com controle reforçado nas remessas subsequentes do mesmo fabricante, além de comunicação às autoridades sanitárias do país de origem.
A proposta determina ainda que os importadores deverão se cadastrar em sistema informatizado do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal e apresentar programa de recolhimento de produtos, prevendo medidas em situações de risco à saúde pública ou descumprimento da legislação. Caso aprovada após o período de consulta e análise técnica, a nova portaria revogará normas anteriores e consolidará os procedimentos em um único regulamento.
