O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não analisar um recurso que questionava a cobrança de ICMS em transferências interestaduais de gado entre propriedades rurais do mesmo dono e, com isso, manteve o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) sobre o tema. A decisão foi assinada pela ministra Cármen Lúcia na última segunda-feira (16).
O caso tratava de uma situação comum na rotina da pecuária: a movimentação de semoventes (gado em pé) entre fazendas do mesmo produtor, mas localizadas em estados diferentes. O produtor defendia que a operação não deveria gerar cobrança de ICMS, já que não envolve venda nem mudança de titularidade do bem, apenas deslocamento físico.
Apesar de reconhecer que há jurisprudência consolidada no STF e no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não incide ICMS no simples deslocamento entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, a relatora destacou que, no caso do Acre, a discussão envolvia um ponto específico: o regime de diferimento previsto na legislação estadual.
Na prática, o diferimento funciona como uma postergação do pagamento do imposto ao longo da cadeia produtiva. No entendimento adotado no Acre, o ICMS pode ficar “suspenso” em determinadas etapas internas e se tornar exigível no momento em que o gado sai do estado, encerrando o diferimento.
Com a decisão do STF, o entendimento do TJAC permanece válido e, com a definição definitiva da jurisprudência, isso tende a impactar diretamente outros produtores de gado do Acre que realizam transferências interestaduais entre propriedades próprias. O posicionamento reforça que, mesmo quando não há venda, pode haver cobrança do imposto se a legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores.
O Supremo também apontou que a análise do caso dependeria de interpretação de normas infraconstitucionais e da legislação tributária local, o que impede o exame do mérito pela via do recurso extraordinário. Assim, a Corte concluiu que não havia violação direta à Constituição e decidiu não conhecer o recurso.
Para o setor pecuário, o resultado é relevante porque sinaliza que, no Acre, a transferência de gado para outro estado pode continuar gerando exigência de ICMS em situações específicas relacionadas ao diferimento, mantendo um cenário de atenção para produtores que movimentam rebanhos entre unidades da federação .
