Justiça

Justiça pune acreana que pegou boiada por imóvel e vendeu para outro

Por ac24horas ·

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre negou provimento ao recurso de apelação interposto por uma moradora da comarca de Brasileia, mantendo na íntegra a sentença que a condenou a pagar R$ 120 mil por perdas e danos após o descumprimento de um contrato verbal de compra e venda imobiliária. O litígio teve origem em uma negociação no interior do estado, na qual o comprador adquiriu o imóvel e efetuou o pagamento integral do preço acertado por meio da entrega direta de um rebanho de semoventes bovinos. A decisão consta na edição desta quinta-feira, 22, do Diário Oficial de Justiça.

Após receber os animais, tomar posse da boiada e comercializar parte do rebanho no mercado local, a proprietária original recusou-se a outorgar a escritura pública e a entregar as chaves do imóvel ao comprador. Em sua defesa no processo, ela alegou a ocorrência de exceção do contrato não cumprido, afirmando que o comprador havia entregue quantidade de cabeças inferior ao pactuado, com peso abaixo da média e sem a devida Guia de Trânsito Animal. Todavia, o tribunal observou a existência de uma Escritura Pública Declaratória que registrou a apartação e o recebimento dos animais sem qualquer ressalva ou contestação no momento da entrega.

O relator do recurso, desembargador Roberto Barros, assinalou que a conduta da vendedora violou frontalmente o princípio da boa-fé objetiva ao incorrer na proibição do comportamento contraditório. Como a mulher revendeu a mesma propriedade a uma terceira pessoa enquanto já usufruía do retorno financeiro obtido com o gado, a transferência do imóvel tornou-se faticamente impossível. O Tribunal manteve o valor substitutivo de R$ 120 mil como forma de recompor o patrimônio do comprador originário e evitar o enriquecimento sem causa da vendedora.

Escrito por Marcos Venicios Fonte: AC24Horas
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