Tambaqui

Mapa explica produção e comercialização do tambaqui

Engenheiro de Pesca pontua diferenças entre pesca extrativa e produção por piscicultura, após declaração do ministro da Pesca e Aquicultura no Amazonas

Por Itaan Arruda · · Atualizado em
Tambaqui sempre pode ser produzido e comercializado no Acre. É necessário diferenciar tambaqui de piscicultura do tambaqui de rio (pesca extrativa). (Foto: Arquivo)

Em Nota Técnica emitida na noite desta quinta-feira (22), o engenheiro de Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Acre, Samuel Costa, deixa claro que a produção e a comercialização de tambaqui no Acre criado em açudes pode ser despescado e  comercializado, mesmo durante o período de defeso (1º de outubro a 31 de março na Bacia Amazônica).

A afirmação é importante para diferenciar do que foi dito pelo ministro da Pesca e Aquicultura, Édipo Araújo, nesta quinta-feira (22), em agenda oficial em Manaus. “A pesca e comercialização do tambaqui continuarão permitidas no Amazonas”. O ministro não estava se referindo ao tambaqui, produto da criação em açudes.

O engenheiro Samuel Costa deixa isso muito claro na Nota Técnica. “Na piscicultura, os peixes produzidos em empreendimentos regularizados têm origem distinta dos capturados na natureza. Assim, as restrições relativas à espécie ameaçada não se aplicam automaticamente aos exemplares provenientes de aquicultura licenciada, desde que cumpridas as exigências ambientais, sanitárias, fiscais, de transporte e rastreabilidade”, afirmou.

As polêmicas restrições relacionadas ao tambaqui divulgadas tempos atrás em relação ao tambaqui guardam relação à pesca extrativa (pesca em rios). “O defeso e a inclusão de espécies na Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção são instrumentos de conservação ambiental, fundamentados na legislação federal”, pontua o engenheiro de Pesca.

As legislações federais anotadas por Samuel Costa são a lei nº 11.959/2009 e a lei nº 9.605/1998. Além das leis federais, há as normas estaduais. Para o tambaqui, existe uma Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (nº 35/2005) que estabelece o defeso de 1º de outubro a 31 de março na Bacia Amazônica. “No Acre, também devem ser observadas normas estaduais sobre rios, modalidades de pesca, tamanhos mínimos, petrechos e demais condições locais”, diferencia Samuel Costa. “Petrechos” se refere aos instrumentos utilizados para a realização da pesca.

A restrição formalizada pelo Governo Federal em relação à pesca do tambaqui nunca teve relação com o peixe produzido em tanques, em açudes. O piscicultor sempre conseguiu produzir o tambaqui no Acre. A restrição tem relação com o tambaqui de rio (pesca extrativa), em função de uma questão de ordem ambiental.

NOTA TÉCNICA TAMBAQUI

Pesca extrativa do tambaqui, defeso e comercialização de pescado de piscicultura no Acre. O defeso e a inclusão de espécies na Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção são instrumentos de conservação ambiental, fundamentados na legislação federal, especialmente nas Leis nº 11.959/2009 e nº 9.605/1998, além das normas estaduais aplicáveis. Para o tambaqui (Colossoma macropomum), a Instrução Normativa MMA nº 35/2005 estabelece o defeso de 1º de outubro a 31 de março na Bacia Amazônica. No Acre, também devem ser observadas normas estaduais sobre rios, modalidades de pesca, tamanhos mínimos, petrechos e demais condições locais. A pesca extrativa do tambaqui não é permanentemente proibida. Fora do defeso, pode ocorrer desde que respeitadas as regras federais e estaduais, incluindo licenciamento, documentação, tamanhos mínimos e petrechos permitidos. A inclusão do tambaqui na categoria Vulnerável (VU), conforme a Portaria GM/MMA nº 1.667/2026, não implica, por si só, proibição geral da pesca ou comercialização. Devem ser observadas as medidas específicas de proteção e manejo, bem como eventuais regras estaduais complementares. Na piscicultura, os peixes produzidos em empreendimentos regularizados têm origem distinta dos capturados na natureza. Assim, as restrições relativas à espécie ameaçada não se aplicam automaticamente aos exemplares provenientes de aquicultura licenciada, desde que cumpridas as exigências ambientais, sanitárias, fiscais, de transporte e rastreabilidade. Portanto, o tambaqui criado em pisciculturas acreanas pode ser despescado, transportado e comercializado durante o defeso, mediante comprovação de origem aquícola e atendimento às exigências federais e estaduais.

Compartilhe esta notícia
Enviar no WhatsApp
Siga o AC24 Agro
VC Repórter
Flagrou algo no campo? Mande sua pauta ou denúncia pra gente.
(68) 99950-7016

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *