A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realiza nesta quinta-feira, 3 de setembro, a primeira ação de apoio ao escoamento da laranja da safra 2026/2027. A iniciativa será operacionalizada por meio de leilões dos instrumentos Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e Prêmio para o Escoamento (PEP), com início previsto para as 9h, pelo Sistema de Comercialização Eletrônica da Companhia (Siscoe).
Os avisos com as regras para participação estão disponíveis no Portal de Comercialização da Conab. A ação foi autorizada pela Portaria Interministerial nº 45/2026, publicada em agosto, que estabeleceu recursos de até R$ 10 milhões para apoiar o escoamento da laranja in natura produzida na safra 2026/27.
O primeiro pregão será destinado ao Pepro, conforme o Aviso nº 57/2026. A operação prevê o apoio ao escoamento de até 36,3 mil toneladas de laranja, destinadas a agricultores familiares e/ou suas cooperativas nos estados da Bahia, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe.
São Paulo terá o maior volume contemplado, com aproximadamente 14,8 mil toneladas. Na sequência aparecem a Bahia, com 6,27 mil toneladas; o Rio Grande do Sul, com 5,75 mil toneladas; Sergipe, com 4,49 mil toneladas; Pará, com 3,22 mil toneladas; e Paraná, com 1,76 mil toneladas.
Para ter direito ao prêmio, o produtor rural ou a cooperativa deverá comprovar a produção e a venda da laranja para uma indústria de processamento.
Indústrias poderão participar em caso de sobra
Caso a quantidade disponibilizada no leilão de Pepro não seja totalmente negociada, o volume remanescente poderá ser ofertado em um novo leilão, desta vez por meio do Prêmio para o Escoamento (PEP), voltado às indústrias de processamento de laranja.
De acordo com o Aviso nº 58/2026, as indústrias participantes deverão comprovar a compra da laranja in natura de agricultores familiares, diretamente ou por meio de suas cooperativas, pelo Preço Mínimo estabelecido pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
Regras para participação
Para participar das operações, os interessados deverão cumprir uma série de exigências previstas nos editais. Entre elas estão a inscrição na Bolsa de Mercadorias pela qual pretendem atuar e a regularidade perante o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e o Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab (Sircoi).
Também é necessário estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican), manter situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e estar regular perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, além de atender às demais condições estabelecidas nos avisos.
Medida busca fortalecer a cadeia da laranja
A realização dos leilões faz parte das ações de apoio à comercialização previstas pela PGPM e tem como objetivo estimular a cadeia produtiva nacional da laranja, contribuindo para o escoamento da produção e para a estabilidade do mercado.
Segundo a Conab, os mecanismos de PEP e Pepro também buscam garantir renda ao produtor rural diante das condições de mercado. A estratégia permite utilizar recursos públicos para apoiar a comercialização quando necessário, criando condições para que a produção chegue à indústria e evitando dificuldades no escoamento da fruta.
A autorização da operação foi formalizada pela Portaria Interministerial nº 45/2026, assinada pelos ministérios da Agricultura e Pecuária, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.