O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) abriu consulta pública para receber sugestões sobre a criação do Programa Nacional de Prevenção e Controle do Cancro Cítrico (PNCC), doença causada pela bactéria Xanthomonas citri subsp. citri. A proposta estabelece regras nacionais para prevenção, identificação, controle e erradicação da praga em áreas de produção de citros, além de definir critérios para o trânsito e a comercialização de mudas.
A consulta pública terá prazo de 60 dias a partir da publicação da portaria. As contribuições deverão ser tecnicamente fundamentadas e encaminhadas pelo Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (SISMAN), do MAPA. O texto estabelece que as medidas de prevenção e controle serão obrigatórias em imóveis públicos e privados, tanto em áreas rurais quanto urbanas, que tenham plantas ou material de propagação dos gêneros Citrus, Fortunella ou Poncirus, independentemente de a produção ter finalidade comercial.
Entre as medidas previstas está a realização anual de levantamentos fitossanitários para identificar possíveis ocorrências da doença, além da atualização do cadastro georreferenciado de produtores comerciais e fornecedores de material de propagação. Nas áreas de risco, as inspeções deverão alcançar, no mínimo, 10% das plantas dos estabelecimentos comerciais, incluindo as plantas localizadas nas bordaduras. Em viveiros e estabelecimentos fornecedores de mudas, a proposta prevê a inspeção de todos os vegetais cultivados.
O projeto também estabelece regras específicas para a produção de mudas. Os viveiros deverão funcionar em estruturas individualizadas e protegidas, com cobertura impermeável, telamento lateral, bancadas elevadas, controle de acesso, pedilúvio, lava-mãos e desinfecção frequente de ferramentas e utensílios. A proposta determina ainda distância mínima de 30 metros entre essas estruturas e plantas hospedeiras existentes na área externa, além de inspeções visuais mensais pelos responsáveis técnicos e semestrais pelo órgão estadual de defesa sanitária.
Caso seja confirmado um foco da doença, o estabelecimento poderá ser submetido a medidas de erradicação e quarentena. Em viveiros, por exemplo, a proposta prevê a eliminação do material vegetal afetado, resíduos, substratos e embalagens das bancadas atingidas e adjacentes, além de quarentena de 90 dias. Durante esse período, novas movimentações de vegetais serão proibidas e deverão ser realizadas inspeções semanais pelo responsável técnico.
O texto também estabelece regras para o trânsito de material vegetal. Frutos de citros poderão circular livremente pelo território nacional desde que estejam sem folhas e restos vegetais. Já mudas e estruturas vegetativas deverão ser produzidas sob sistema de certificação fitossanitária e circular acompanhadas de Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), contendo declaração de que foram produzidas em ambiente protegido e estão livres da bactéria causadora do cancro cítrico.
A proposta determina ainda que mudas com sintomas da doença não poderão ser comercializadas, transportadas, permutadas, doadas ou plantadas. Proprietários, arrendatários ou ocupantes de imóveis onde forem identificados focos terão de executar, às próprias custas, as medidas de erradicação determinadas pela autoridade sanitária. O texto prevê que plantas ou materiais eliminados durante essas ações não gerarão direito a indenização.
O programa será coordenado pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA, com execução pelas Superintendências de Agricultura e Pecuária nos estados e no Distrito Federal e pelas demais instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).
A proposta também cria critérios para classificar a situação fitossanitária das unidades da Federação, que poderão ser reconhecidas como áreas sem ocorrência de cancro cítrico ou como unidades com ocorrência da praga. Estados considerados livres deverão manter ações permanentes de monitoramento, fiscalização e controle para preservar esse status.
Após o encerramento da consulta pública, o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas deverá avaliar as contribuições recebidas e realizar os ajustes considerados pertinentes antes da publicação definitiva da regulamentação. O projeto ainda prevê prazo de 12 meses para que produtores, reembaladores e comerciantes de material de propagação se adequem às novas exigências, caso a proposta seja aprovada.