Uma semana após a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026, que criou novas condições para a renegociação de dívidas de produtores rurais, os bancos ainda não podem colocar as novas regras em prática. O motivo é que a medida depende de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), etapa que ainda não foi concluída.
Embora a MP estabeleça as diretrizes gerais para a renegociação, cabe ao CMN definir os procedimentos operacionais que serão adotados pelas instituições financeiras, como a documentação necessária, critérios de enquadramento e demais exigências para a contratação.
Segundo o consultor em finanças do agronegócio e ex-diretor de Negócios da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Ademiro Vian, a regulamentação também pode incluir requisitos adicionais além dos previstos no texto da medida provisória.
Além das regras para os produtores, os bancos também dependem dessa regulamentação para fazer ajustes internos em seus sistemas, incluindo a criação de códigos contábeis específicos para registrar as operações junto ao Banco Central.
Na prática, isso significa que os produtores rurais que procurarem uma agência bancária neste momento ainda não conseguirão formalizar a renegociação prevista na MP. As instituições financeiras aguardam a publicação das normas do CMN para iniciar a operacionalização da medida.
A expectativa do setor é que a regulamentação seja publicada nas próximas semanas, permitindo que os bancos passem a oferecer oficialmente a renegociação das dívidas aos produtores enquadrados nas condições estabelecidas pela medida provisória.