Produtores rurais que utilizam energia elétrica nas atividades de irrigação e aquicultura passam a contar com mais flexibilidade para aproveitar os descontos na tarifa de energia da Classe Rural. A mudança foi oficializada pelo Ministério de Minas e Energia por meio da Portaria Normativa nº 137/2026, elaborada em parceria com os ministérios da Agricultura e Pecuária e da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Com a nova regulamentação, o produtor poderá escolher como utilizar o período diário de até 8 horas e 30 minutos de desconto na tarifa, disponível entre 21h30 e 17h do dia seguinte. O benefício poderá ser utilizado de forma contínua ou dividido em até três períodos, além de ser ajustado conforme as diferentes épocas do ano e as necessidades da propriedade, desde que respeitados os horários de menor demanda do sistema elétrico.
A medida busca fortalecer as atividades de irrigação e aquicultura, que dependem do fornecimento de energia para manter a produtividade, além de permitir melhor planejamento das operações e contribuir para a redução dos custos de produção no campo.
Para ter acesso ao benefício, o produtor rural deverá possuir um medidor inteligente de energia exclusivo para a irrigação. Quem já conta com o equipamento deverá entrar em contato com a distribuidora de energia da região para informar os horários em que pretende utilizar o desconto.
A portaria também determina que as distribuidoras de energia não poderão impor restrições que limitem a escolha dos horários pelo consumidor. Os períodos definidos deverão ser formalizados em contrato ou instrumento equivalente entre o produtor e a concessionária. Os descontos não poderão ser utilizados entre 17h e 21h30, faixa considerada de maior demanda no sistema elétrico.
