Governo divulga regras para proteção de cultivares de pimentão e pimenta

Atualização define novos critérios técnicos e descritores para avaliação e registro de novas variedades de pimentão e pimenta no Brasil.

Redação
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Novas variedades de pimentas desenvolvidas pela Embrapa estão em fase de validação com produtores e prometem ampliar as opções para consumo, processamento industrial e uso ornamental. Foto: Reprodução.

O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares publicou a revisão dos descritores mínimos para a proteção de cultivares de pimentão e pimenta, incluindo variedades usadas como porta-enxerto e ornamentais do gênero Capsicum. A atualização está prevista no Ato nº 4, de 13 de março de 2026, divulgado pelo Ministério da Agricultura.

A medida cumpre o que determina a Lei nº 9.456/1997 e o Decreto nº 2.366/1997 e estabelece novos critérios técnicos para a avaliação de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade das cultivares. Esses parâmetros são utilizados para comprovar que uma nova variedade é diferente das já existentes, apresenta uniformidade entre plantas da mesma geração e mantém suas características ao longo das gerações.

De acordo com o documento, os ensaios deverão ser realizados em pelo menos dois ciclos independentes de cultivo e incluir, no mínimo, 20 plantas por experimento. As avaliações podem envolver medições e observações visuais de características da planta, folhas, flores e frutos, como cor, tamanho, formato e presença de compostos como a capsaicina.

A norma também estabelece exigências para a apresentação de amostras vivas da cultivar. No caso de variedades propagadas por sementes, os obtentores devem enviar amostras ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares e manter parte do material sob sua responsabilidade. Para cultivares propagadas vegetativamente, devem ser mantidas plantas jovens para análise.

Outro ponto definido é o prazo de proteção das cultivares. Conforme a legislação vigente, o direito de proteção terá validade de 15 anos a partir da concessão do Certificado Provisório de Proteção. Para ser considerada nova, a cultivar não pode ter sido comercializada no Brasil há mais de 12 meses antes do pedido de proteção, nem por mais de quatro anos em outros países.

A tabela atualizada inclui dezenas de descritores técnicos utilizados para identificar características das plantas e dos frutos, além de atributos adicionais como resistência a vírus, bactérias e nematoides. Essas informações auxiliam na diferenciação entre cultivares e no reconhecimento de novas variedades.

O formulário completo e as orientações técnicas estão disponíveis no site do Ministério da Agricultura para os interessados em solicitar a proteção de cultivares.

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