O Ministério da Pesca e Aquicultura publicou portaria que suspende 236.534 licenças de pescadores e pescadoras profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) por indícios de fraude.
A medida foi oficializada pela Portaria nº 644, de 5 de março de 2026, assinada pelo ministro André de Paula, e tem como base normas que regulamentam o registro e a fiscalização da atividade pesqueira no país.
De acordo com o texto, a lista das licenças suspensas será disponibilizada no site oficial do ministério, organizada por unidade da federação. Os pescadores afetados poderão apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias corridos, contados a partir da entrada em vigor da portaria.
O pedido de contestação deverá ser feito por meio de formulário digital disponível na plataforma de serviços do governo federal.
A análise dos recursos ficará a cargo da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura. O prazo para avaliação é de até 60 dias após o encerramento do período de recursos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Durante a análise, o ministério deverá verificar documentos apresentados no sistema PesqBrasil, além da entrega e das informações do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP).
Caso o recurso seja aceito, a licença será reativada. Se for negado, a inscrição será cancelada de forma definitiva, com perda dos direitos vinculados ao registro de pescador profissional. Nesses casos, o interessado só poderá solicitar novo registro após seis meses.
A portaria entra em vigor no dia 12 de março de 2026.
