O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) firmaram acordo judicial para promover o mapeamento das colocações na Reserva Extrativista (Resex) Chico Mendes, no Acre. O termo foi celebrado no âmbito da ação civil pública proposta pelo MPF.
O acordo, homologado pela Justiça Federal nesta quinta-feira (26), estabelece medidas para implementação do projeto “Mapear e Cuidar – Construção Coletiva da Regularização Ambiental e Restauração Florestal na Resex Chico Mendes”, que será executado pela Universidade Federal do Acre (Ufac), por meio do Parque Zoobotânico, em parceria com o ICMBio.
O documento prevê o mapeamento participativo das áreas de uso e ocupação na unidade de conservação, com capacitação de jovens extrativistas em ferramentas de geotecnologia e realização de oficinas de educação ambiental e gestão coletiva nos núcleos comunitários da reserva.
A execução terá prazo de 12 meses, contados da homologação judicial e da disponibilização dos recursos. O ICMBio será responsável pela execução e monitoramento do projeto, com participação do Conselho Deliberativo da Resex Chico Mendes e acompanhamento do MPF.
Estão previstas reuniões de monitoramento a cada quatro meses, sendo ao menos duas presenciais por ano, com apresentação de relatórios parciais sobre o andamento das atividades.
O ICMBio deverá divulgar informações sobre a implementação do projeto, incluindo dados geográficos das áreas mapeadas e eventuais embargos ou planos de recuperação ambiental em curso, resguardados dados sensíveis protegidos por lei.
Após a conclusão do projeto, o instituto terá até 90 dias para apresentar proposta de continuidade das ações de mapeamento, considerando avaliações técnicas, realidades territoriais e capacidade operacional e financeira, com discussão junto ao MPF e às associações representativas da reserva.
Solução consensual – O termo foi celebrado com fundamento na legislação que estimula a resolução consensual de conflitos envolvendo a administração pública, incluindo dispositivos do Código de Processo Civil, da Lei da Ação Civil Pública e da Lei nº 9.469/1997.
Com a homologação judicial, o acordo extinguirá a ação civil pública com resolução de mérito e terá eficácia de título executivo judicial.
