No Dia da Proteção das Florestas (17), a Câmara dos Deputados aprovou o PL 2159/2021, que trata da flexibilização do licenciamento ambiental. Foram 267 votos favoráveis e 116 contrários. O único voto contrário do Acre foi da deputada federal Socorro Neri (Progressistas/AC). Meire Serafim (União Brasil/AC) e Zezinho Barbary (Progressistas/AC) não votaram. Os demais parlamentares disseram “sim”.
“O uso racional e sustentável do meio ambiente não é uma questão de esquerda ou de direita”, afirmou a parlamentar. “É uma questão de responsabilidade com a vida e com o futuro de todos”. Para Socorro Neri, “o PL 2159/21 desmonta a responsabilidade constitucional do Estado sobre o uso racional do meio ambiente e a confia aos empresários”.
A deputada federal Socorro Neri, ainda em 2023, criou a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Transição Climática Justa. Hoje, o grupo possui 218 membros. “Essa frente tem participação importante na Virada Parlamentar Sustentável que realizamos na Câmara com várias entidades e muitos debates e audiências públicas”, afirmou a parlamentar, demonstrando a coerência do voto com a atuação do mandato.
A seguir, a deputada pontua todos os aspectos pelos quais votou “não” ao PL 2159/2021.
Votei CONTRA o Projeto de Lei nº 2.159/2021 por considerar que sua aprovação, na forma atual, representa um grave retrocesso jurídico, institucional e socioambiental para o país.
O texto fragiliza profundamente o Sistema Nacional do Meio Ambiente, compromete a proteção de direitos coletivos e difusos e viola dispositivos constitucionais, tratados internacionais ratificados pelo Brasil e princípios fundamentais do direito ambiental.
Entre os principais motivos para meu voto contrário, destaco:
Inconstitucionalidade e fragmentação normativa: o projeto delega, sem diretrizes nacionais mínimas, a regulamentação do licenciamento ambiental a estados e municípios, violando o art. 24 da Constituição e fragilizando a uniformidade Sisnama.
Enfraquecimento do Sisnama: a ampla adoção da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), inclusive para atividades de médio impacto, dispensando análise técnica prévia e comprometendo a prevenção de danos ambientais, em desacordo com decisões do STF.
Dispensas indevidas de licenciamento: o texto libera automaticamente diversas atividades agropecuárias, de saneamento e infraestrutura, sem critérios técnicos ou territoriais, o que pode gerar sérios impactos ambientais e aumentar a insegurança jurídica.
Redução da participação dos órgãos especializados: FUNAI, ICMBio, IPHAN e outros órgãos são excluídos de processos que afetam diretamente povos indígenas, comunidades tradicionais, áreas protegidas e bens culturais, violando tratados internacionais e direitos constitucionais.
Retrocesso em legislações ambientais consolidadas: o PL revoga proteções da Lei da Mata Atlântica e do Plano de Gerenciamento Costeiro, contrariando o princípio da vedação ao retrocesso ambiental e ameaçando áreas sensíveis.
Prejuízo ao comércio e aos acordos internacionais: ao flexibilizar controles ambientais, o Brasil se afasta de compromissos climáticos e pode sofrer sanções comerciais e restrições em cadeias produtivas globais que exigem conformidade socioambiental.
Por essas razões, entendo que o PL 2.159/2021, ao invés de aperfeiçoar o licenciamento ambiental, como desejado por todos, compromete a sustentabilidade do desenvolvimento nacional, fragiliza a proteção ambiental e aumenta a insegurança jurídica e regulatória, tanto para a sociedade quanto para os setores produtivos responsáveis.
Seguirei comprometida com uma transição ecológica justa e com a construção de um marco legal que concilie proteção ambiental com desenvolvimento social e econômico. Esse projeto, tal como aprovado, não atende a nenhum desses objetivos. Por isso, votei contra.